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Despacho 2673/2021, de 10 de Março

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Sumário

Curso não conferente de grau - curso avançado em Investigação Científica

Texto do documento

Despacho 2673/2021

Sumário: Curso não conferente de grau - curso avançado em Investigação Científica.

Curso não conferente de grau: Curso Avançado em Investigação Científica

O Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que republica em anexo o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, estabelece na alínea e) do n.º 3 do seu artigo 4.º que as instituições de ensino superior podem conferir diplomas não conferentes de grau académico «[p]ela realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo».

A participação de jovens diplomados em projetos de investigação no âmbito das Unidades de Investigação contribui inegavelmente para a respetiva formação e permite-lhes a aquisição de competências relevantes para a sua futura carreira profissional. Esta possibilidade pode concretizar-se através da concessão de bolsas de investigação obtidas através das Unidades de Investigação e seus projetos.

Ao abrigo da previsão acima referida, propõe-se a criação de um Curso Avançado em Investigação Científica para todas as áreas científicas da Universidade de Aveiro, sendo as Unidades Curriculares (UC) Estágio de Investigação adequadas a cada uma dessas áreas. Neste âmbito prevê-se o funcionamento de cursos de 20, 40 e 60 créditos ECTS, com duração de 3,5, 7 e 10,5 meses, respetivamente, sendo o nível dos estágios de investigação adaptados a cada um destes graduados.

Objetivos do curso:

a) Desenvolver competências de escrita e apresentação de resultados científicos à comunidade científica e à sociedade em geral;

b) Integrar equipas lideradas por investigadores experientes, em torno de problemas de investigação e de inovação, tipicamente financiadas em contexto competitivo e muitas vezes em colaboração com outras entidades de investigação ou empresariais, nacionais e internacionais;

b) Aumentar o conhecimento na área específica em que se desenvolve o curso e a uma maior maturidade enquanto investigador e enquanto profissional;

c) Desenvolver trabalho de investigação e utilizar os respetivos equipamentos/dados/instrumentos/bibliografia como melhor forma de absorver o respetivo conhecimento.

Área de especialização: Ciências e Engenharia

Áreas científica: Qualquer área científica enquadrada na área genérica de Ciências e Engenharia/Multidisciplinar

Área de especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidades

Áreas disciplinares: Qualquer área científica enquadrada na área genérica de Ciências Sociais, Artes e Humanidades/Multidisciplinar

Candidatura: Podem candidatar-se os detentores do grau de mestre ou equivalente que reúnam as condições para ser bolseiros de investigação da Universidade de Aveiro. Excecionalmente poder-se-ão admitir detentores do grau de licenciado, mas cujo curriculum escolar, científico ou profissional demonstre adequada preparação para a frequência do Curso Avançado em Investigação Científica, conforme indicação dos responsáveis pelo Estágio de Investigação, e que serão necessariamente dois membros doutorados da Universidade de Aveiro.

Duração do curso:

3,5 meses - 20 ECTS

7,0 meses - 40 ECTS

10,5 meses - 60 ECTS

Período de funcionamento: a determinar por despacho anual.

O curso de 20 créditos ECTS poderá funcionar em qualquer um dos períodos referidos.

O curso de 40 créditos ECTS envolve dois dos períodos de funcionamento consecutivos, podendo envolver anos letivos distintos.

O curso de 60 créditos ECTS envolve três dos períodos de funcionamento consecutivos, podendo envolver anos letivos distintos.

Propinas:

150 euros - curso de 20 créditos ECTS;

300 euros - curso de 40 créditos ECTS;

450 euros - curso de 60 créditos ECTS.

Planos de Estudos (Completo - ver Anexo 1):

(ver documento original)

a) Curso de 20 ECTS:

1 UC = 2 ECTS

Estágio de investigação Curto - 18 ECTS

b) Curso de 40 ECTS:

2 UC = 2 x 2 ECTS

Estágio de investigação Médio - 36 ECTS

c) Curso de 60 ECTS:

3 UC = 3 x 2 ECTS

Estágio de investigação Longo - 54 ECTS

As Unidades Curriculares (UC) são escolhidas a partir de um leque de opções oferecidas todos os anos pelas diferentes Unidades Orgânicas/Unidades de Investigação (Anexo 2 - Listas de UC), sendo lecionadas por docentes e investigadores das diversas Unidades Orgânicas, Unidades e Investigação e Laboratórios Associados da Universidade de Aveiro. A escolaridade destas UC será uma hora teórico prática e ou seminário por semana e durante 12 a 14 semanas, de acordo com o calendário do curso estabelecido.

As UC Estágio de Investigação - têm por base os projetos que constituem da bolsa de investigação que o estudante realizará. A duração da UC Estágio coincide com a duração dos respetivos cursos com duração de 3,5, 7 e 10,5 meses, respetivamente. A avaliação é realizada com base no relatório escrito e na apresentação e discussão do pública do mesmo quando terminar o projeto da bolsa de investigação. A escolaridade da UC Estágio de Investigação será 35 h de trabalho de investigação por semana.

A classificação final dos estudantes aprovados no curso é expressa no intervalo de 10 a 20, e corresponde à média ponderada das UC que o constituem.

As classificações quantitativas finais têm associada uma menção qualitativa correspondente:

a) 10 a 13 - Suficiente;

b) 14 e 15 - Bom;

c) 16 e 17 - Muito bom;

d) 18 a 20 - Excelente.

A aprovação em todas as UC que integrem o plano de estudos do Curso Avançado em Investigação Científica, de 20, 40 ou 60 ECTS, confere o direito a um diploma de Curso de Formação Avançada em Investigação Científica com os respetivos créditos ECTS.

O calendário escolar deste curso de Curso Avançado em Investigação Científica é objeto de um despacho anual, emanado conjuntamente pelos Vice-reitores de Ensino e Formação e da Investigação, Inovação e 3.º Ciclo.

21 de fevereiro de 2021. - O Vice-Reitor para a Investigação, Inovação e Formação de 3.º Ciclo, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.

ANEXO 1

Plano de estudos

Curso não conferente de grau: Curso Avançado em Investigação Científica

Área de especialização: Ciências e Engenharia

Curso de 20 créditos ECTS - Área de especialização: Ciências e Engenharia

(ver documento original)

Curso de 40 créditos ECTS - Área de especialização: Ciências e Engenharia

(ver documento original)

Curso de 60 créditos ECTS - Área de especialização: Ciências e Engenharia

(ver documento original)

Curso não conferente de grau: Curso Avançado em Investigação Científica

Área de Especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidade

Curso de 20 créditos ECTS - Área de Especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidades

(ver documento original)

Curso de 40 créditos ECTS - Área de Especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidades

(ver documento original)

Curso de 60 créditos ECTS - Área de Especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidades

(ver documento original)

ANEXO 2

Lista das Unidades Curriculares

Área de especialização: Ciências e Engenharia

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Sociais, Artes e Humanidades

(ver documento original)

314021037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4445704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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