Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Almada.
Torna-se público que, mediante deliberação do Conselho de Administração, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, tomadas, respetivamente, nos dias 28 de outubro, 16 de novembro e 28 de dezembro de 2020, foi alterado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2015 e Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio de 2017.
Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à publicação integral daquele Regulamento e seus anexos, com as alterações decorrentes das referidas deliberações.
O Vereador Administrador Executivo do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, Miguel Ângelo Moura Salvado (com poderes delegados - Despacho 25/2017 de 16 de novembro, da Senhora Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada).
4 de fevereiro de 2021. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Almada
Artigo 1.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições os Serviços Municipalizados devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Obtenção de níveis crescentes de concretização das ações e dos investimentos, que permitam a prestação de melhor serviço às populações do Concelho;
b) Desburocratização, inovação e desenvolvimento que permitam a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado aos utentes;
c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipalizados orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:
a) Da eficácia e eficiência do serviço, que permita melhorar a aplicação dos meios e recursos disponíveis na prossecução dos objetivos e do interesse público;
b) Da qualidade e ação contínua na procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, a modernização e a racionalização dos meios disponíveis;
c) Da autonomia e da delegação de competências, que permita criar uma maior eficiência e celeridade na concretização das decisões tomadas.
Artigo 3.º
Princípios técnico-administrativo
No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipalizados deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativo:
a) Planeamento e programação das ações definidas nas Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos;
b) Coordenação das atividades dos Serviços Municipalizados, designadamente na execução de planos, programas e orçamentos que deverão ser objeto de acompanhamento permanente, cabendo aos diferentes responsáveis a articulação entre as diferentes unidades orgânicas, promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada, que permitam a celeridade e a eficiência na execução das decisões tomadas;
c) Delegação de competências que deverá ser utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e de racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, rapidez e objetividade na concretização dos objetivos estabelecidos;
d) Colaboração dos serviços com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo e deverão ser conhecidos e seguidos pelos serviços a todos os níveis.
Artigo 4.º
Modelo de Organização
Para o desenvolvimento das atribuições e competências, os Serviços Municipalizados, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, adotam o modelo de estrutura organizacional misto, constituído por:
a) Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a uma direção municipal (diretor-delegado) e departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo I;
b) Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões, integradas em departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;
c) A estrutura flexível é composta, ainda, por subunidades orgânicas e unidades de apoio à gestão, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;
d) Estrutura matricial, composta por equipas multidisciplinares.
Artigo 5.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas e cargos de dirigentes
1 - Os Serviços Municipalizados organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) O Diretor-delegado - unidade de caráter permanente, dirigida por um (1) diretor-delegado, equivalente a cargo de direção superior de 1.º grau, com funções de coordenação e de gestão das atividades;
b) Os Departamentos - unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, em número de sete (7), com competências específicas, a cargo de titulares de direção intermédia de 1.º grau;
c) As Divisões - unidades operacionais de caráter flexível, em número máximo de vinte (20) unidades, que incluem competências de âmbito instrumental e operativo numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau;
d) Unidades de apoio à gestão - num máximo de 16 subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por um coordenador técnico;
e) A estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares, unidades operativas flexíveis em número de duas (2), agrupando núcleos de competências, dirigidas por titulares equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Constituem parte integrante da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento os anexos que descrevem as atribuições e competências das diversas unidades orgânicas e que se enumeram:
a) Anexo I - Define a estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados e a competência das respetivas unidades orgânicas;
b) Anexo II - Define a estrutura flexível dos Serviços Municipalizados e competências das respetivas unidades orgânicas;
c) Anexo III - Organograma da macroestrutura (estruturas nuclear e flexível) dos Serviços Municipalizados.
Artigo 6.º
Atribuições comuns às diversas unidades orgânicas
São atribuições comuns às diversas unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados:
a) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos e dos Documentos de Prestação de Contas;
b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os Planos e Orçamentos e elaborar periodicamente os relatórios de progresso e avaliação de execução;
c) Coordenar a atividade das unidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos à unidade orgânica, garantindo a sua utilização racional;
e) Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da atividade e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f) Promover a elevação do nível de desempenho da unidade mediante a adoção de medidas de simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a qualidade do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e normativas respeitantes à atividade e satisfação dos munícipes;
g) Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa e tecnológica e sistemas de informação tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
h) Proceder à aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, dirigentes e serviços da unidade;
i) Colaborar na elaboração do Plano de Formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j) Colaborar com a Divisão de Saúde Ocupacional e Intervenção Social (DSOIS) na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;
k) Colaborar com o serviço de aprovisionamento na elaboração das previsões de consumos de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos técnicos e critérios de qualidade a que estes devam corresponder;
l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas;
m) Participar na arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistema de gestão ambiental tendo como referência as normas aplicáveis;
n) Participar na arquitetura e implementação dos sistemas de gestão e assegurar a sua aplicação às atividades dos serviços;
o) Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade da unidade orgânica.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipalizados e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Artigo 1.º
Unidades orgânicas nucleares
A estrutura nuclear (UN) dos Serviços Municipalizados é composta pelos seguintes departamentos:
a) Diretor-Delegado (DD);
b) Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);
c) Departamento de Gestão de Redes de Água, de Drenagem e Logística (DR);
d) Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT);
e) Departamento de Projetos e Obras (DO);
f) Departamento Administrativo e Financeiro (DF);
g) Departamento de Informática (DI);
h) Departamento de Recursos Humanos (DH).
Artigo 2.º
UN - Diretor-Delegado (DD)/Diretor Municipal
Competências do DD:
a) Colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atividade, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
b) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas;
c) Gerir as atividades das unidades orgânicas de acordo com os objetivos definidos e compromissos de enquadramento legal;
d) Controlar os resultados, responsabilizando-se pela sua obtenção de forma adequada aos objetivos definidos;
e) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;
f) Promover a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração em matérias compreendidas na sua esfera de competência.
Artigo 3.º
UN - Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA)
Competências do DA:
a) Garantir a gestão das atividades das unidades e subunidades orgânicas do Departamento, designadamente a captação, elevação, reserva e distribuição de água, a manutenção funcional dos sistemas e das instalações e equipamentos adstritos, o controlo de qualidade da água e a metrologia e instalação de contadores;
b) Assegurar a gestão da produção, reserva, distribuição, tratamento e controlo da qualidade da água;
c) Assegurar o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água, assim como os equipamentos de alta tensão;
d) Garantir o desenvolvimento e modernização do laboratório de água;
e) Assegurar o desenvolvimento das atividades ligadas à metrologia, aferição e reparação de contadores;
f) Garantir o desenvolvimento e a modernização do laboratório de contadores;
g) Garantir as atividades ligadas à instalação de contadores,
h) Estudar e propor ao Conselho de Administração atuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade das áreas dependentes do Departamento, tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe.
Artigo 4.º
UN - Departamento de Gestão de Redes de Água, de Drenagem e Logística (DR)
Competências do DR:
a) Garantir a gestão das atividades de construção, renovação e modificação das redes de água e de drenagem de águas domésticas e pluviais;
b) Colaborar e propor medidas para a execução do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e o Plano Estratégico de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais;
c) Estudar e propor ao Conselho de Administração atuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade das áreas dependentes do Departamento tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
d) Providenciar pela definição de normas de uniformização de todos os materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas domésticas e pluviais;
e) Promover a articulação da sua atividade com o Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água;
f) Garantir a realização do Plano de Exploração de Redes de Abastecimento de Água e Plano de Exploração de Redes de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais e tratamento da informação relativa à sua execução;
g) Garantir o desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
h) Garantir a gestão das áreas de apoio, nomeadamente a serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
i) Concretizar o Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias.
Artigo 5.º
UN - Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT)
Competências do DT:
a) Garantir a gestão das atividades de exploração, operação e manutenção das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) das várias bacias de drenagem do Concelho;
b) Colaborar e propor medidas para a execução do Plano Estratégico de Águas Residuais, na área do tratamento;
c) Elaborar e propor medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das ETAR e aquisição de novos equipamentos;
d) Promover a elaboração conjunta pelos vários setores que compõem o Departamento, dos planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;
e) Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados na exploração das ETAR;
f) Assegurar a existência de informação relativamente à operação e manutenção das ETAR e das características técnicas dos equipamentos existentes;
g) Garantir a gestão técnica e administrativa do laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas de águas residuais;
h) Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem e com a Divisão de Fiscalização na identificação e localização de águas residuais industriais, que prejudiquem o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
i) Promover ações com especialistas na área de controlo de qualidade, de forma a que haja um apoio credenciado nas ações de fiscalização.
Artigo 6.º
UN - Departamento de Projetos e Obras (DO)
Competências do DO:
a) Garantir a gestão das atividades de planeamento, projeto e construção das instalações que asseguram a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
b) Promover a realização de estudos de previsão a curto, médio e longo prazo das necessidades de água e saneamento, de acordo com o desenvolvimento municipal e intermunicipal;
c) Emitir pareceres sobre a expansão e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
d) Assegurar a compilação e o tratamento da informação relacionada com a temática da água, saneamento e drenagem;
e) Promover a colaboração na realização dos estudos técnicos e económicos relativos a projetos e atividades dos Serviços Municipalizados;
f) Acompanhar em estreita articulação com o Gabinete Jurídico os problemas relativos às aquisições amigáveis ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos;
g) Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Almada (CMA) de forma a harmonizar o planeamento de ações de ambas as entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras;
h) Assegurar a realização dos projetos resultantes da necessidade de adaptação das redes de água e de drenagem às necessidades dos munícipes;
i) Assegurar a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros,
j) Garantir a atualização do cadastro de instalações e equipamentos, obras de arte, redes de água e de drenagem e respetivos órgãos, em colaboração com os outros departamentos;
k) Organizar os procedimentos de contratação e assegurar em articulação com outras unidades orgânicas, a avaliação e a apreciação de propostas de projetos de construção, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem águas residuais e pluviais;
l) Assegurar o acompanhamento das obras executadas em regime de empreitada de infraestruturas de particulares e outras, no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados;
m) Assegurar a receção pelo Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística das obras de empreitada e infraestruturas de particulares;
n) Colaborar com outros departamentos no estudo de novos métodos de trabalho, de equipamentos e de materiais a utilizar na construção e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem e de tratamento de águas residuais e pluviais.
Artigo 7.º
UN - Departamento Administrativo e Financeiro (DF)
Competências do DF:
a) Garantir a gestão das atividades de gestão administrativa, financeira e comercial;
b) Zelar pelo equilíbrio financeiro dos Serviços Municipalizados;
c) Emitir pareceres e elaborar estudos na área económica e financeira dos Serviços Municipalizados,
d) Garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais, dos orçamentos e acompanhar de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas corretivas para os desvios que ultrapassem os limites estabelecidos;
e) Assegurar a elaboração dos processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, propor sobre os abates e submeter à decisão superior os casos que transcendam esses limites;
f) Assegurar a elaboração de relatórios com indicadores de gestão e interpretação dos desvios significativos e o ajustamento previsional de resultados, proveitos e encargos previstos para a atividade global dos Serviços;
g) Providenciar pelo controlo das existências nos Serviços, qualquer que seja a sua natureza (materiais, produtos fabricados, imobilizado, impressos, disponibilidades financeiras, etc.), bem como no controlo das entradas e saídas correspondentes, sempre que necessário;
h) Assegurar a atividade contabilística dos Serviços e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços Municipalizados;
i) Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos internos definindo as competências para realização das despesas ou outros que envolvam matéria de natureza financeira, bem como as alterações que se justifiquem;
j) Estudar e implementar em estreita articulação com os dirigentes das unidades orgânicas as medidas para o apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados, quer por terceiros, quer por intermédio dos Serviços Municipalizados.
Artigo 8.º
UN - Departamento de Informática (DI)
São competências do DI:
a) Garantir a gestão das atividades do Sistema de Informação e do Sistema Informático;
b) Garantir a realização das linhas gerais do planeamento estratégico dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
c) Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas do Departamento e entre estas e as outras unidades dos Serviços Municipalizados e da CMA;
d) Providenciar pela execução de projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos Serviços;
e) Promover o desenvolvimento de estudos e providenciar pela execução de projetos na área dos sistemas e tecnologias de informação resultantes das necessidades dos Serviços Municipalizados;
f) Promover um desenvolvimento coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no planeamento estratégico;
g) Promover a organização dos concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros, no que se refere aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação;
h) Emitir pareceres sobre pedidos de sistemas e tecnologias de informação, assegurando a adequação e normalização dos produtos utilizados;
i) Definir os objetivos e as metodologias a seguir pelas unidades orgânicas do Departamento;
j) Promover uma permanente atualização tecnológica dos sistemas e tecnologias de informação garantindo o seu reflexo no Departamento e sua divulgação e utilização nos Serviços Municipalizados;
k) Dirigir e promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município de Almada (SIGMA), bem como assegurar a participação na comissão de acompanhamento do protocolo realizado com a CMA e outras entidades, no âmbito da constituição da base cartográfica do Concelho.
Artigo 9.º
UN - Departamento de Recursos Humanos (DH)
São competências do DH:
a) Implementar a estratégia de gestão e de valorização dos trabalhadores dos SMAS, definida superiormente;
b) Elaborar e propor anualmente Mapa de Pessoal, Mapa de Recrutamento e orçamento de despesa, acompanhando a sua execução e as alterações que comprovadamente se justifiquem;
c) Fomentar práticas de trabalho colaborativo que contribuam para a resolução de problemas e implementação de soluções que melhorem o desempenho dos trabalhadores e dos serviços prestados pelos SMAS;
d) Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhadores dos SMAS, numa lógica de valorização profissional e pessoal e de melhoria contínua das suas competências e desempenho e do da Organização;
e) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, pelo reforço das capacidades individuais e organizacionais;
f) Gerir o processo de avaliação de desempenho, garantindo a aplicação sistemática do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
g) Gerir e desenvolver as áreas da promoção da saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais e de intervenção socioprofissional;
h) Desenvolver a comunicação interna de informação relevante no âmbito profissional e social, referida aos direitos e deveres dos trabalhadores, melhorando o conhecimento atempado das alterações e evoluções que tenham lugar no plano legal e interno;
i) Elaborar propostas de políticas e estratégias de suporte social aos trabalhadores e agregados familiares, orientadas para o reforço das respostas nas áreas que o requeiram, em colaboração com os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
j) Desenvolver e elaborar indicadores de gestão e informação, que permitam propor ações corretivas, identificar oportunidades de melhoria e suportar a decisão de novas práticas ou políticas de gestão de pessoas e de melhoria de processos da Organização;
k) Manter e desenvolver a lógica de melhoria contínua introduzida pelo Sistema de Gestão Integrado, as auditorias e certificações, contribuindo para uma mais efetiva transversalidade dos objetivos de gestão e do desempenho da Organização, e otimização de recursos e resultados;
l) Assegurar a recolha de dados, tratamento e comunicação da informação a reportar às entidades legalmente definidas;
m) Promover e participar na elaboração das ferramentas de gestão de suporte ao desenvolvimento das atividades e prossecução dos objetivos dos SMAS, em articulação com as restantes unidades orgânicas, garantindo a sua execução.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipalizados e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, unidades de apoio à gestão, subunidades orgânicas
Artigo 1.º
Unidades orgânicas (UO), Unidades de apoio à gestão (UAG), subunidades orgânicas (SU)
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipalizados:
1 - No âmbito do Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA):
1.1 - Divisão de Produção de Água (DPA):
1.1.1 - Unidade Técnica e Administrativa (UTA), equiparada a UAG.
1.2 - Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ).
1.3 - Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC):
1.3.1 - Unidade Técnica e Administrativa (UTC), equiparada a UAG.
2 - No âmbito do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR):
2.1 - Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA):
2.1.1 - Unidade operacional, Operação e Manutenção de Redes de Água (OMA), equiparada a UAG.
2.1.2 - Unidade operacional, Piquete de Redes de Água (PTA), equiparada a UAG.
2.2 - Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD):
2.2.1 - Unidade operacional, Piquete, Operação e Manutenção de Redes de Drenagem (PMR), equiparada a UAG.
2.2.2 - Unidade operacional, Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais (EER), equiparada a UAG.
2.3 - Divisão de Logística Operacional (DLO):
2.3.1 - Unidade operacional, Gestão de Frota e Oficina de Viaturas (GFO), equiparada a UAG.
2.3.2 - Unidade operacional, Oficinas e Manutenção de instalações e Vias Públicas (OMI), equiparada a UAG.
2.4 - Área Técnica e Administrativa do DR (ADR).
3 - No âmbito do Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT):
3.1 - Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba (DTB).
3.2 - Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Mutela (DTM).
3.3 - Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa e de Valdeão (DTP).
3.4 - Laboratório de Águas Residuais (LAR).
3.5 - Área Administrativa do DT (ADT).
4 - No âmbito do Departamento de Projetos e Obras (DO):
4.1 - Divisão de Projetos e Cadastro (DPC).
4.2 - Divisão de Empreitadas e Urbanizações (DEU).
4.3 - Divisão de Fiscalização (DFI).
4.4 - Área Administrativa do DO (ADO), equiparada a UAG.
5 - No âmbito do Departamento Administrativo e Financeiro (DF):
5.1 - Divisão de Gestão Comercial e Atendimento (DGC):
5.1.1 - Faturação (FAT), equiparada a UAG.
5.2 - Divisão de Gestão Financeira (DGF):
5.2.1 - Tesouraria (TES), equiparada a UAG.
5.3 - Divisão de Gestão Administrativa (DGA):
5.3.1 - Secretaria Central (SEC), equiparada a UAG.
5.4 - Gabinete do Património (GPA).
5.5 - Área Administrativa do DF (ADF).
6 - No âmbito do Departamento de Informática (DI):
6.1 - Divisão Projetos de Sistemas de Informação (DPI).
6.2 - Divisão de Sistemas Informáticos (DSI).
6.3 - Área Administrativa do DI (ADI).
7 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DH):
7.1 - Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal (DGP):
7.1.1 - Unidade de Gestão Administrativa e das Remunerações (GAR), equiparada a UAG.
7.1.2 - Gabinete de Recrutamento, Seleção e Gestão de Mobilidades.
7.1.3 - Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal.
7.1.4 - Gabinete de Avaliação do Desempenho e Gestão das Carreiras.
7.1.5 - Gabinete de Intervenção Socioprofissional.
7.2 - Divisão de Inovação, Sistemas de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DDO):
7.2.1 - Gabinete de Gestão de Indicadores e dos Sistemas de Gestão.
7.2.2 - Gabinete de Inovação e Sistemas de Gestão.
8 - Divisão de Assessoria, Comunicação de Imagem (DAC):
8.1 - Secretariado (SC).
8.2 - Gabinete Jurídico (GJ).
8.3 - Gabinete de Gestão de Reclamações (GR).
Artigo 2.º
Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA)
1 - UO - São competências da Divisão de Produção de Água (DPA):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de captação, elevação e reserva de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e equipamentos adstritos.
b) Assegurar os trabalhos de adução, elevação, reserva e distribuição de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e dos equipamentos adstritos.
c) Definir e concretizar os planos de exploração das captações e estações elevatórias de água e promover a melhoria da eficiência dos diversos órgãos elétricos, mecânicos e eletromecânicos.
d) Assegurar a rentabilidade e eficiência das instalações, nomeadamente estações elevatórias, reservatórios e equipamento que permita a contínua distribuição de água à população.
e) Promover ações para o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água e dos equipamentos de alta tensão.
f) Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados e cumprir os programas de prevenção e manutenção superiormente definidos.
1.1 - UAG - São competências da Unidade Técnica e Administrativa (UTA):
a) Coordenar as atividades, programação e organização dos trabalhos das várias equipas no âmbito da manutenção dos sistemas de gestão (SGI), incluindo toda a gestão documental associada;
b) Analisar e assegurar a gestão dos indicadores de processo da DPA;
c) Reportar os indicadores ERSAR e indicadores de processo;
d) Analisar os dados da telegestão e assegurar a sua gestão e respetivo reporte de eventuais desvios à chefia;
e) Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente apoio na gestão de contratos da DPA, na elaboração de processos de candidaturas, no apoio a projetos da DPA e outros processos;
f) Apoiar na elaboração do Plano de Formação anual da Divisão de acordo com as necessidades evidenciadas;
g) Apoiar o Diretor de Departamento e Chefe de Divisão na gestão documental dos processos SIADAP;
h) Assegurar a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
i) Assessorar o Diretor de Departamento e o Chefe de Divisão;
j) Assegurar o acompanhamento e/ou realização dos trabalhos identificados nos Relatórios de Vistoria apresentados pelo Técnico Responsável pelas instalações elétricas dentro dos prazos estipulados;
k) Assegurar o acompanhamento e garantir a execução dos trabalhos que contribuem para a manutenção dos Sistemas de Gestão e respetivo apoio em auditorias internas e externas;
l) Assegurar a monitorização e cumprimento dos objetivos do setor;
m) Garantir a execução dos diversos planos operacionais (ex.: certificação dos equipamentos de movimentação de cargas, trabalhos em altura, controlo de pragas, ...) assim como a assistência técnica aos diversos equipamentos (ex.: sistemas de incêndio, intrusão, respiração autónoma - ARICA, deteção de gases, ...);
n) Garantir a assistência técnica aos equipamentos instalados, superiormente definidos.
2 - UO - São competências da Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do controlo da qualidade da água;
b) Assegurar a execução das tarefas relacionadas com o controlo analítico de qualidade, tendo como finalidade garantir a qualidade da água distribuída;
c) Gerir técnica e administrativamente o laboratório de água;
d) Assegurar o bom estado de funcionamento dos equipamentos a cargo da unidade orgânica, cumprindo o programa de manutenção preventiva;
e) Acompanhar programas de limpeza dos reservatórios e descargas em "pontos vitais" das redes;
f) Acompanhar o processo de desinfeção antes da colocação de novas condutas em carga, bem como após a reparação de roturas;
g) Proceder à apreciação das informações diárias procedentes dos setores da Divisão e em casos especiais levá-las ao conhecimento do superior hierárquico;
h) Prestar a assistência técnica necessária aos setores da Divisão.
3 - UO - São competências da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
b) Assegurar a execução dos trabalhos de aferição e reparação de contadores, segundo as normas e a legislação em vigor;
c) Promover a manutenção do parque de contadores segundo as normas e a legislação em vigor;
d) Assegurar a manutenção da informação relativa aos ensaios de aferição executados, de acordo com a legislação em vigor;
e) Assegurar a execução das tarefas de colocação e substituição de contadores;
f) Acompanhar o desenvolvimento das soluções tecnológicas associadas à telemetria dos contadores que constituem o parque.
3.1 - UAG - São competências da Unidade Técnica e Administrativa (UTC):
a) Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos da Divisão;
c) Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades;
d) Secretariar e apoiar o Chefe de Divisão;
e) Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções de substituição, colocação e levantamento de contadores;
f) Execução das atividades administrativas de suporte às intervenções de substituição, reparação de torneiras, casquilhos, selagem de instalações e outras atividades efetuadas.
Artigo 3.º
Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR)
1 - UO - São competências da Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes de água;
b) Assegurar por administração direta a execução de obras de construção e manutenção das redes de água, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de água;
c) Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Água;
d) Assegurar o bom funcionamento das redes de distribuição de água e órgãos afetos, em colaboração com a Divisão de Produção de Água;
e) Garantir a execução dos trabalhos com caráter de urgência do Piquete de Água;
f) Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação em calçada;
g) Colaborar na normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de água e órgãos afetos;
h) Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de água e respetivos órgãos afetos;
i) Coordenar e apoiar os encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalho, constituição e ligação das equipas de trabalho;
j) Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das pressões e redução de perdas na rede de distribuição de água.
1.1 - UAG - São competências da Unidade operacional, Operação e Manutenção de Redes de Água (OMA):
a) Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades de operação e manutenção das redes de distribuição e órgãos afetos;
b) Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Água;
c) Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
d) Apoiar os Encarregados dos setores da DRA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
e) Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
f) Assegurar as ações de gestão da pressão das redes de distribuição de água;
g) Assegurar a gestão de perdas de água.
1.2 - UAG - São competências da Unidade operacional, Piquete de Redes de Água (PTA):
a) Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete das redes de distribuição de água e órgãos afetos;
b) Participar na elaboração do Plano de Atividades da DRA;
c) Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
d) Apoiar os Encarregados dos setores da PTA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
e) Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
2 - UO - São competências da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes públicas de drenagem doméstica e pluvial e de operação de estações elevatórias;
b) Assegurar a execução por administração direta de obras de construção e manutenção de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de esgotos;
c) Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e estações elevatórias em colaboração com o Departamento de Tratamento de Águas Residuais;
d) Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Drenagem;
e) Assegurar em articulação com o Departamento de Produção da Qualidade da Água a concretização do Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias;
f) Garantir a execução dos trabalhos com caráter de urgência do Piquete de Esgotos;
g) Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação em asfalto;
h) Garantir a normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
i) Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de drenagem e órgãos afetos;
j) Coordenar e apoiar os Encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalhos, constituição e ligação das equipas de trabalho;
k) Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das afluências indevidas nas redes de Drenagem.
2.1 - UAG - São competências da unidade operacional, Piquete, Operação e Manutenção de Redes de Drenagem (PMR):
a) Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete de saneamento, da operação e manutenção da rede de drenagem e de pavimentação;
b) Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais;
c) Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
d) Apoiar os Encarregados dos Setores da DRD na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
e) Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
2.2 - UAG - São competências da unidade operacional, Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais (EER):
a) Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades das Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais;
b) Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DRD;
c) Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
d) Apoiar os Encarregado do Setor na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos à área operacional;
e) Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
f) Assegurar a gestão da manutenção preventiva e corretiva das Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais.
3 - UO - São competências da Divisão de Logística Operacional (DLO):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades as atividades de Gestão da Frota, Oficina de Viaturas, Ferramentaria, Oficinas e Manutenção de Instalações;
b) Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
c) Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
d) Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;
e) Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
f) Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
g) Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
h) Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
i) Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
j) Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
k) Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
l) Conservar e reparar as ferramentas, caso aplicável;
m) Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
n) Assegurar a manutenção das instalações dos SMAS afetas ao DR e aos serviços gerais partilhados.
3.1 - UAG - São competências da unidade operacional, Gestão de Frota e Oficina de Viaturas (GFO):
a) Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
b) Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DLO;
c) Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
d) Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;
e) Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
f) Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
g) Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
h) Proceder à receção de ferramentas, peças, dispositivos e equipamentos automóveis.
3.2 - UAG - São competências da unidade operacional, Oficinas e Manutenção de Instalações e Vias Públicas (OMI):
a) Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Atividades da DLO;
b) Proceder à manutenção de equipamentos de ar condicionado da Sede e Oficinas Gerais;
c) Proceder à manutenção de elevadores;
d) Assegurar o bom estado dos equipamentos de iluminação do DR;
e) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos balneários e sanitários do DR;
f) Assegurar o bom estado dos bares, copas e refeitórios;
g) Assegurar o bom estado de equipamentos administrativos;
h) Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
i) Assegurar a reposição de calçadas após intervenções do DR;
j) Assegurar a reposição de betuminoso após intervenções do DR;
k) Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
l) Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
m) Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
n) Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
o) Conservar e reparar as ferramentas, caso aplicável.
4 - SU - São competências da Área Técnica e Administrativa do DR (ADR):
a) Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
c) Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
d) Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades;
e) Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções nas redes de água e de drenagem;
f) Apoiar a coordenação técnica dos processos desenvolvidos pelo DR.
Artigo 4.º
Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT)
1 - UO - São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba (DTB):
a) Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba;
b) Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança aprovado superiormente;
c) Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, com a frequência e de acordo com os objetivos definidos;
d) Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
e) Colaborar com a Manutenção Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
f) Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
g) Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
h) Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
i) Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
j) Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
2 - UO - São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais da Mutela (DTM):
a) Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Mutela;
b) Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;
c) Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com a frequência e os objetivos definidos;
d) Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
e) Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
f) Colaborar e/ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos.
g) Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
h) Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
i) Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
j) Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
3 - UO - São competências da Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa e de Valdeão (DTP):
a) Planear, coordenar e controlar a exploração e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa e de Valdeão;
b) Definir e concretizar o plano de exploração das ETAR, nomeadamente as atividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança, aprovado superiormente;
c) Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com os objetivos definidos;
d) Informar para o controlo o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
e) Colaborar com a Manutenção eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;
f) Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
g) Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de grande manutenção;
h) Assegurar a atualização do cadastro de equipamentos;
i) Colaborar com a Divisão de Gestão de Redes de Drenagem na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudiquem o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
j) Proceder à elaboração dos programas de amostragem analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR.
4 - SU - São competências do Laboratório de Águas Residuais (LAR):
a) Assegurar, de acordo com os programas de amostragem aprovados superiormente, o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos das ETAR;
b) Proceder, de acordo com instruções superiores e no âmbito do Regulamento Municipal de Águas Residuais ao controlo analítico das características dos efluentes lançados na rede;
c) Proceder, de acordo com os programas de amostragem aprovados superiormente, ao controlo analítico dos efluentes da rede de coletores das várias bacias de drenagem, de modo a determinar os valores médios dos diferentes parâmetros;
d) Elaborar os boletins de análise e promover a sua divulgação junto das Divisões, de acordo com as normas definidas superiormente;
e) Providenciar pela vigilância, verificação e calibragem de todos os aparelhos de medida;
f) Providenciar para que os ensaios sejam efetuados obedecendo às normas definidas pela legislação aplicável;
g) Emitir pareceres sobre a necessidade de aquisição de novos equipamentos.
5 - SU - São competências da Área Administrativa do DT (ADT):
a) Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
c) Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
d) Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
e) Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 5.º
Departamento de Projetos e Obras (DO)
1 - UO - São competências da Divisão de Projetos e Cadastro (DPC):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de elaboração e apreciação de estudos e projetos e infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
b) Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
c) Coordenar as ações de apoio à elaboração de estudos e projetos e infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e pluviais;
d) Avaliar os projetos de infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de entidades externas;
e) Assegurar as atividades de cadastro, nomeadamente o levantamento, registo e atualização das infraestruturas dos sistemas municipais de redes de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
f) Coordenar a execução do trabalho de desenho e topografia no âmbito dos projetos de sistemas de redes água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e respetivos órgãos;
g) Propor a contratação da prestação de serviços para desenvolver trabalhos que supram as carências operacionais da Divisão;
h) Assegurar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas, a promoção e organização de concursos e celebração de contratos de prestação de serviços e de empreitadas;
i) Assegurar o apoio técnico às atividades desenvolvidas na unidade orgânica;
j) Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito de apreciação de projetos de redes prediais;
k) Garantir e controlar as atividades inerentes à apreciação de projetos de redes prediais;
l) Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas.
2 - UO - São competências da Divisão de Empreitadas e Urbanizações (DEU):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras e acompanhamento técnico da sua execução de acordo com o enquadramento legal aplicável;
b) Promover o lançamento de processos para adjudicação de obras e celebração dos respetivos contratos contemplados no Plano Plurianual de Investimentos;
c) Assegurar o acompanhamento técnico de obras de infraestruturas de iniciativa privada, no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados;
d) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e controlar a respetiva faturação;
e) Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
f) Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
g) Emitir pareceres sobre propostas no âmbito de concursos para adjudicação de empreitadas;
h) Emitir pareceres sobre proposta de adaptação de projetos de execução quando solicitado.
3 - UO - São competências da Divisão de Fiscalização (DFI):
a) Planear e coordenar a ação da fiscalização regulamentar na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos Serviços Municipalizados;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas dos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água e Águas Residuais e da legislação vigente aplicável no âmbito das atribuições dos Serviços Municipalizados;
c) Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação das infraestruturas públicas de abastecimento de água de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
d) Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação de redes prediais de distribuição de água e de águas residuais;
e) Articular a ação de fiscalização com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para a qualificação;
f) Proceder à identificação de proprietários ou utilizadores, para efeitos de notificação, em articulação com outras unidades orgânicas detentoras de informação relevante;
g) Assegurar os mandados de notificação respeitantes a processos de contraordenação;
h) Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa.
4 - UAG - São competências da Área Administrativa do DO (ADO):
a) Assegurar o expediente e controlo administrativo da atividade desenvolvida no Departamento;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
c) Assegurar o registo e tratamento da correspondência do Departamento;
d) Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
e) Organizar os procedimentos administrativos, nomeadamente nos processos de concurso e execução de contratos de empreitada e prestação de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
f) Organizar os procedimentos administrativos de avaliação e acompanhamento dos processos de viabilidade, autorização e licenciamento das ligações dos edifícios aos sistemas municipais de abastecimento de água e drenagem;
g) Efetuar o controlo de qualidade e organização dos arquivos e segurança dos processos administrativos.
Artigo 6.º
Departamento Administrativo e Financeiro (DF)
1 - UO - São competências da Divisão de Gestão Comercial e Atendimento (DGC):
a) Planear, coordenar, controlar as atividades no âmbito do atendimento ao público, gestão de contratos, leituras de consumos, faturação de tarifas e prestação de serviços;
b) Assegurar a gestão, atualização e o arquivo dos contratos de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais;
c) Assegurar o atendimento público no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados garantindo a satisfação dos munícipes;
d) Assegurar a receção, o esclarecimento e/ou reencaminhamento dos pedidos de informação ou de serviços apresentados pelos munícipes;
e) Garantir a resolução das reclamações apresentadas pelos munícipes, com rigor e em tempo útil;
f) Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, e fornecê-la aos diversos serviços e entidades;
g) Assegurar a emissão e distribuição de faturas relativas às tarifas e serviços prestados no âmbito das atividades de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
h) Zelar por uma correta gestão de leituras e da faturação de tarifas de abastecimento de água e de águas residuais;
i) Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos especiais de faturação designadamente o plano de recuperação de pagamentos, cobrança coerciva e apoio social;
j) Acompanhar a evolução das tendências das necessidades de serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais dos munícipes, mediante a análise de indicadores resultantes do tratamento de dados estatísticos dos utentes e consumos, bem como da satisfação dos munícipes.
1.1 - UAG - São competências da Faturação (FAT):
a) Proceder à verificação do processo de faturação emitida mensalmente, promovendo a correção das situações anómalas detetadas;
b) Proceder à análise de dados de faturação desconformes com o registo da situação do consumidor, promover a sua avaliação e resolução;
c) Proceder à receção, avaliação e resolução das reclamações sobre a faturação emitida;
d) Emitir pedidos de aferição e substituição de contadores, em resultado de anomalias que as justifiquem;
e) Emitir autos de notícia sobre anomalias de consumo em infração aos regulamentos de abastecimento e drenagem;
f) Identificar e caracterizar os consumidores isentos das tarifas de utilização e tratamento de águas residuais;
g) Assegurar a emissão e distribuição da faturação relativa à tarifa de conservação de saneamento;
h) Proceder à gestão de reclamações relativas a faturação da tarifa de conservação de saneamento, incluindo acompanhamento e resolução das questões apresentadas;
i) Verificar e resolver as anomalias da base de dados utilizada para lançamento da tarifa de conservação de saneamento;
j) Recolher informação para a faturação da tarifa de conservação de saneamento junto dos Serviço de Finanças e Conservatórias;
k) Proceder à emissão da faturação respeitante a serviços diversos prestados pelos Serviços Municipalizados.
2 - UO - São competências da Divisão de Gestão Financeira (DGF):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão da contabilidade e da tesouraria;
b) Assegurar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, respetivas alterações e revisões e do Documento de Prestação de Contas;
c) Elaborar a informação contabilística e estatística sobre a atividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
d) Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto dos diversos setores e serviços;
e) Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentados, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com os regulamentos internos e legislação em vigor;
f) Assegurar o registo de dados contabilizáveis e de contas de exploração e efetuar lançamentos;
g) Realizar ou colaborar no apuramento de valores de receitas cobradas a transferir para outros setores e entidades;
h) Elaborar balancetes, contas analíticas de exploração, bem como outros elementos julgados necessários;
i) Garantir a conferência, controlo e registo diário das faturas recebidas e o controlo de saldos e situação de fornecedores;
j) Assegurar a legitimidade e correta classificação dos diversos elementos e comprovantes da contabilidade, de acordo com as disposições legais e normas internas em vigor, sugerindo as medidas corretivas;
k) Colaborar na elaboração de normas de contabilidade analítica e na definição de custos, em conjugação com os aspetos orçamentais;
l) Apurar, repartir, imputar e controlar gastos de produção gerais e por centros de responsabilidade;
m) Colaborar na definição e simplificação de circuitos da contabilidade e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;
n) Fechar a contabilidade geral, analítica e pública assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais.
o) Dirigir e controlar a atividade da Tesouraria.
2.1 - UAG - São competências da Tesouraria (TES):
a) Assegurar o registo e o controlo dos recebimentos e pagamentos;
b) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas em instituições bancárias e o controlo dos respetivos movimentos;
d) Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pela contabilidade;
e) Proceder à conferência de valores recebidos nos diversos locais de cobrança;
f) Assegurar o expediente de tesouraria e as ligações funcionais aos balcões de atendimento público;
g) Gerir as disponibilidades das contas bancárias, assegurando as transferências entre bancos, de forma a garantir os saldos necessários aos pagamentos a efetuar pelos Serviços Municipalizados;
h) Dar cumprimento às ordens de pagamento, tendo em conta as disponibilidades correntes;
i) Proceder à emissão de documentos relativos aos pagamentos por cheque, transferência ou caixa;
j) Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária;
k) Efetuar o controlo do cumprimento dos requisitos legais para efetivação de pagamentos e recebimentos;
l) Assegurar o processo de pagamento por parte das entidades oficiais através de transferência bancária;
m) Proceder à conferência e controlo das reposições aos fundos de maneio dos diversos departamentos.
3 - UO - São competências da Divisão de Gestão Administrativa (DGA):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais e de receção, registo, expedição e arquivo da correspondência;
b) Assegurar o planeamento das necessidades de contratação de bens e serviços junto dos serviços utilizadores internos, em tempo útil, tendo em vista a preparação, agregação e gestão do lançamento dos procedimentos de contratação pública;
c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
d) Assegurar os processos de escolha e execução dos procedimentos de contratação do plano de aprovisionamento e da carteira de compras internas dos Serviços Municipalizados;
e) Assegurar a verificação da conformidade dos procedimentos de contratação e a qualidade do fornecimento;
f) Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais requisitados pelos utilizadores, não existentes em armazém;
g) Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;
h) Assegurar as ligações funcionais com os armazéns e a gestão de stocks;
i) Assegurar a gestão do armazém, nomeadamente proceder à conferência dos documentos justificativos das entradas e saídas dos artigos de armazém, à receção, conferência quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos e à arrumação e codificação dos materiais armazenados;
j) Assegurar a conservação e segurança dos materiais armazenados;
k) Assegurar a gestão dos contratos os serviços de vigilância e limpeza das instalações dos Serviços Municipalizados;
l) Assegurar a gestão do arquivo central de documentos dos Serviços Municipalizados, em articulação com as unidades orgânicas.
3.1 - UAG - São competências da Secretaria Central (SEC):
a) Assegurar a digitalização e o registo na gestão documental da correspondência externa e promover a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
b) Assegurar as atividades de receção, recolha e distribuição de expediente externo e serviço de estafeta;
c) Assegurar o controlo da correspondência expedida;
d) Assegurar a recolha e registo dos documentos para arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos e processos;
e) Colaborar na atualização do plano de classificação de arquivo;
f) Assegurar a atualização sistemática do plano de classificação de arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos;
g) Proceder à envelopagem de faturas e outros documentos;
h) Assegurar a limpeza pontual das instalações e a manutenção de utilitários nas instalações sanitárias;
i) Assegurar a afixação de editais.
4 - UO - São competências do Gabinete do Património (GPA):
a) Promover a arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;
b) Garantir a realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais dos Serviços Municipalizados, promovendo a articulação com os serviços municipais na corresponsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;
c) Assegurar a atualização do cadastro de todo o imobilizado dos Serviços, no que respeita a existências, sua localização e outras informações necessárias, controlando designadamente as aquisições, modificações e abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
d) Promover, em estreita coordenação com as outras unidades orgânicas, à comunicação das alterações aos bens sob a sua responsabilidade, designadamente quanto a transferências, abates, reparações e beneficiações;
e) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis, em articulação com os serviços de forma a garantir o registo de inventário e a sua identificação;
f) Acompanhar os processos de abate comunicados pelos serviços relativos aos bens móveis patrimoniais, assegurando a verificação dos requisitos para abate patrimonial e as operações de abate e de alienação dos bens;
g) Assegurar a administração do património dos Serviços Municipalizados nos processos de aquisição e de alienação de imóveis, garantindo o cumprimento dos requisitos ligados aos procedimentos de compra e venda, em estreita articulação com o Gabinete Jurídico e a Divisão Jurídica da Câmara, para efeitos de notariado, e os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
h) Promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e requisitos de valorização do património móvel e imóvel, nomeadamente em processos de alienação;
i) Garantir a atualização do património móvel e imóvel em colaboração com os outros departamentos;
j) Acompanhar os processos de seguros necessários à salvaguarda do património.
5 - SU - São competências da Área Administrativa do DF (ADF):
a) Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
c) Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
d) Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
e) Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 7.º
Departamento de Informática (DI)
1 - UO - São competências da Divisão de Projetos de Sistemas de Informação (DPI):
a) Planear, coordenar, controlar, a manutenção das aplicações e executar os projetos de sistemas de informação aprovados e definidos nos Planos Plurianuais;
b) Assegurar a definição do ambiente de desenvolvimento, nomeadamente as suas ferramentas e equipamentos;
c) Estudar e elaborar pareceres sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação;
d) Propor e realizar ações de formação dos utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
e) Propor e realizar ações de formação profissional dos técnicos da unidade orgânica, de forma a garantir a atualização tecnológica;
f) Assegurar a elaboração, atualização, divulgação e cumprimento das Normas de Qualidade nas atividades desenvolvidas, controlando, nomeadamente a qualidade dos projetos executados;
g) Garantir a articulação com a Divisão de Sistemas Informáticos para a instalação das aplicações, administração de base de dados e sistemas;
h) Assegurar e controlar a qualidade do serviço prestado pelas empresas, de acordo com os contratos estabelecidos sobre o serviço e questões técnicas das aplicações;
i) Acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de informação;
j) Realizar estudos técnicos/financeiros com vista à seleção e aquisição de Software;
k) Coordenar e controlar a qualidade do trabalho das equipas de projetos, de acordo com o plano de desenvolvimento e manutenção de projetos definidos superiormente;
l) Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do planeamento estratégico dos sistemas e tecnologias de informação;
m) Garantir e controlar o cumprimento das normas de funcionamento da respetiva área e da qualidade do serviço prestado na assistência técnica aos utilizadores;
n) Garantir a elaboração da documentação técnica das bases de dados e aplicações concebidas, nomeadamente o manual de utilizador e o manual de exploração, de acordo com o previsto nas Normas de Desenvolvimento;
o) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e propor a sua aplicação;
p) Assegurar e participar em auditorias aos sistemas de informação de acordo com a política definida;
q) Elaborar a análise e conceção lógica dos sistemas de informação;
r) Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados.
2 - UO - São competências da Divisão de Sistemas Informáticos (DSI):
a) Planear, coordenar e controlar as atividades da unidade orgânica;
b) Garantir a operacionalidade da infraestrutura tecnológica, que inclui o ambiente de exploração, servidores, redes de comunicações e sistema de gestão de bases de dados;
c) Gerir e controlar a utilização dos sistemas informáticos tendo em conta as aplicações existentes de acordo com a política definida para a exploração, em articulação com a Divisão de Projetos de Sistemas de Informação;
d) Garantir a elaboração, divulgação e controlo das Normas de Segurança, de acordo com as políticas de segurança aprovadas superiormente;
e) Garantir a disponibilidade com regras de segurança dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente, em articulação com a Divisão de Projetos Sistemas de Informação;
f) Acompanhar o desenvolvimento tecnológico, tanto no âmbito do hardware como no âmbito do software de base;
g) Assegurar a elaboração, atualização, divulgação e cumprimento das Normas de Qualidade nas atividades desenvolvidas, controlando, nomeadamente, a qualidade dos serviços de assistência técnica ao utilizador;
h) Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados;
i) Garantir o apoio dos fornecedores sobre questões técnicas relacionadas com a infraestrutura tecnológica, controlando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, em conformidade com os contratos de assistência técnica;
j) Propor, apreciar propostas e elaborar pareceres sobre a aquisição de tecnologias de informação;
k) Coordenar a instalação e garantir a operacionalidade e o funcionamento dos meios informáticos dando continuidade à exploração e utilização do software aplicacional e utilitários, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação;
l) Colaborar com as restantes unidades orgânicas do Departamento, com vista a garantir um sistema de suporte de informação integrado e resolução de problemas interdisciplinares;
m) Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;
n) Assegurar e controlar o registo diário de ocorrências nas atividades desenvolvidas, implementando medidas corretivas;
o) Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do Planeamento Estratégico;
p) Garantir a qualidade na assistência técnica aos utilizadores no uso da infraestrutura tecnológica (meios informáticos);
q) Assegurar e participar em auditorias dos sistemas informáticos de acordo com a política definida;
r) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança física e lógica do Data Center.
3 - SU - São competências da Área Administrativa do DI (ADI):
a) Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
b) Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
c) Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
d) Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
e) Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 8.º
Departamento de Recursos Humanos (DH)
1 - UO - São competências da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal (DGP):
a) Gerir o recrutamento e a mobilidade dos trabalhadores dos SMAS, garantindo a análise e avaliação permanentes das necessidades de reforço das equipas e das possibilidades de reenquadramento dos trabalhadores;
b) Assegurar a caracterização dos postos de trabalho, desenvolvendo e mantendo atualizada a análise dos perfis funcionais para suporte à identificação das competências dos trabalhadores;
c) Promover a elaboração e execução do Plano Anual de Formação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
d) Assegurar a gestão das carreiras e os processos de posicionamento remuneratório;
e) Organizar e dar suporte ao processo de avaliação do desempenho;
f) Garantir a gestão dos Mapa de Pessoal e Mapa de Recrutamento dos SMAS;
g) Efetuar a gestão previsional do Pessoal dos SMAS;
h) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o Pessoal dos SMAS;
i) Pugnar pelo adequado funcionamento do sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade;
j) Estudar e propor alternativas de horários de trabalho que promovam aumento de eficiência na gestão das equipas e dos resultados das unidades orgânicas;
k) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações do pessoal, bem como o controlo orçamental das rubricas salariais;
l) Controlar os processos administrativos de aposentação, doença, acidentes de trabalho, acumulação de funções, e outros;
m) Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores dos SMAS, também por recurso a parcerias com entidades com intervenção neste domínio;
n) Assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das situações referenciadas;
o) Propor e desenvolver programas e ações adequadas às necessidades identificadas, em articulação com as diversas unidades orgânicas, instituições e outras organizações locais;
p) Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico do Pessoal;
q) Gerir o processo de desmaterialização sistemática dos processos de Pessoal;
r) Elaborar e manter atualizado o Manual de Controlo Interno;
s) Assegurar a elaboração das ferramentas de gestão previsional dos Recursos Humanos;
t) Elaborar a informação de suporte à gestão relativa à movimentação de Pessoal, assiduidade, trabalho extraordinário e comparticipação na doença.
1.1 - UAG - São competências da Unidade de Gestão Administrativa e das Remunerações (GAR):
a) Processar e liquidar remunerações, abonos e descontos, assegurando o controlo orçamental das rubricas salariais;
b) Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
c) Levar a efeito os procedimentos necessários ao processamento de despesas com saúde;
d) Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Companhias de Seguros, Sindicatos, Associações e outras entidades, como as relacionadas com processos de execução de penhora dos vencimentos;
e) Gerir e manter o sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
f) Gerir o processo de elaboração do Mapa de Férias e acompanhar a sua execução;
g) Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
h) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assim como os registos próprios no sistema de gestão documental;
i) Elaborar notas cadastrais, notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
j) Assegurar e controlar as atividades administrativas, contratuais e de relacionamento institucional e laboral dos trabalhadores - constituição e cessação de vínculo contratual, férias, faltas, licenças, estatuto do trabalhador estudante, acumulação de funções e parentalidade;
k) Assegurar a divulgação atempada de informação e procedimentos relacionados com a gestão de pessoal;
l) Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social e da saúde;
m) Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores, assistência na doença, acidentes de trabalho e outros;
n) Calcular as comparticipações dos SMAS aos diversos organismos exteriores e promover o seu pagamento.
o) Assegurar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
2 - SU - São competências do Gabinete de Recrutamento, Seleção e Gestão de Mobilidades:
a) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e garantir a elaboração e gestão do Mapa de Recrutamento.
b) Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal;
c) Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais;
d) Elaborar programas, métodos e critérios de seleção;
e) Promover e manter atualizada a análise e descrição de funções;
f) Elaborar e manter atualizados os perfis de competências;
g) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
h) Instituir um sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho.
i) Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa;
j) Colaborar com o acolhimento e enquadramento dos trabalhadores, em articulação com o Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal;
k) Elaborar e manter o Portal de Recrutamento dos SMAS;
l) Desenvolver os procedimentos contratuais de celebração de contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa ou avença, com pessoas singulares, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais.
3 - SU - São competências do Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal:
a) Planear, coordenar e controlar as atividades de formação e de desenvolvimento das competências pessoais e profissionais dos trabalhadores;
b) Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores e proceder periodicamente ao levantamento e atualização das mesmas;
c) Elaborar e propor o Plano Anual de Formação;
d) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
e) Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, do grau de satisfação e conhecimentos dos formandos e da eficácia das ações de formação realizadas;
f) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores, garantindo a formação inicial e monitorização da integração na Organização;
g) Gerir, organizar e desenvolver a bolsa de formadores internos;
h) Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional, e colaborar na preparação das candidaturas para financiamento da formação;
i) Articular os programas de formação e as ações de cooperação com outras entidades;
j) Promover e assegurar os procedimentos de enquadramento de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
k) Elaborar o Relatório Anual da Formação;
l) Colaborar na análise da informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
m) Manter a acreditação da formação dos Serviços Municipalizados;
n) Desenvolver o processo de certificação dos SMAS enquanto entidade formadora;
o) Assegurar a gestão e conservação do Centro de Formação dos SMAS;
p) Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros, seminários e outros eventos que envolvam a utilização do Centro de Formação dos SMAS.
4 - SU - São competências do Gabinete de Avaliação do Desempenho e Gestão das Carreiras:
a) Assegurar a correta e efetiva aplicação do sistema de avaliação de desempenho, assegurando o suporte aos diferentes níveis de responsabilidade e interessados no processo de definição dos objetivos e competências, monitorização, autoavaliação e avaliação final;
b) Promover a introdução de melhorias na implementação e desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho, visando melhorar o conhecimento por todos os intervenientes, a acessibilidade e eficiência do processo;
c) Promover a progressiva desmaterialização do processo de avaliação do desempenho;
d) Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho referida à identificação de necessidades de formação e de desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, em articulação com o Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal;
e) Assegurar os processos de gestão das carreiras, considerando os resultados da avaliação do desempenho e outros com potencial impacto.
5 - SU - São competências do Gabinete de Intervenção Socioprofissional:
a) Assegurar o atendimento e suporte a situações-problema de vulnerabilidade pessoal e social referenciadas, de trabalhadores e familiares, garantindo o seu atendimento, acompanhamento e encaminhamento;
b) Promover, desenvolver e colaborar em programas de reenquadramento socioprofissional de trabalhadores por motivos de saúde ou outras situações que o requeiram, em colaboração com outros intervenientes nestes processos;
c) Identificar e promover relações de parceria e trabalho conjunto que potenciem e agilizem os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
d) Contribuir para a promoção da saúde e do bem-estar no trabalho e dos trabalhadores, através de parcerias e adoção de estratégias e boas-práticas preconizadas pelas entidades relacionadas com a saúde e bem-estar no trabalho;
e) Promover a criação e desenvolvimento de competências pessoais e socioprofissionais na gestão de situações relacionadas com a promoção da saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais;
f) Identificar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e elaborar propostas de programas e ações adequadas às situações caracterizadas.
6 - UO - São competências da Divisão de Inovação, Sistemas de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DDO):
a) Apoiar a dinamização de objetivos e estratégias dirigidas à inovação e modernização organizacional;
b) Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
c) Assegurar a gestão da bolsa de auditores e a organização de auditorias internas;
d) Fomentar as condições que promovam a inovação, criatividade e participação como métodos e ferramentas de trabalho de melhoria contínua da Organização;
e) Contribuir para a criação de condições que incentivem e valorizem a diversidade e a inclusão das diferenças;
f) Promover processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos munícipes;
g) Desenvolver estudos e pesquisas que suportem a elaboração de propostas, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização;
h) Desenvolver práticas de trabalho colaborativo interno e parcerias com entidades de ensino e do conhecimento, onde relevante e adequado;
i) Assegurar a recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
j) Assegurar a recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
k) Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
l) Colaborar nos estudos de investigação, desenvolvimento de projetos e no planeamento e controlo de gestão.
7 - SU - São competências do Gabinete de Gestão de Indicadores e dos Sistemas de Gestão:
a) Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
b) Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
c) Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
d) Coordenar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização e elaboração dos relatórios de execução;
e) Colaborar na definição das metodologias e suportes adequados à centralização da informação para elaboração e acompanhamento da execução das Opções do Plano e Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Documentos de Prestação de Contas;
f) Colaborar na elaboração e acompanhamento da implementação de instrumentos estratégicos ou documentos que formalizem o compromisso da Organização para com a adoção de políticas, estratégias e práticas legalmente definidas ou recomendadas;
g) Colaborar com os trabalhos de programação e planeamento estratégico e controlo de gestão;
h) Definir, implementar e monitorizar as regras e procedimentos de auditoria interna.
8 - SU - São competências do Gabinete de Inovação e Sistemas de Gestão:
a) Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
b) Avaliar os resultados das auditorias aos Sistemas de Gestão, assegurando controlo sistemático dos Planos de Ações Corretivas e das oportunidades de melhoria;
c) Desenvolver a bolsa de auditores e a organização de auditorias internas, avaliando os resultados e propondo as ações de melhoria ou correção que se justifiquem;
d) Colaborar em estudos de investigação e desenvolvimento de projetos que contribuam para melhorar o conhecimento no âmbito dos Sistemas de Gestão;
e) Desenvolver estratégias de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
f) Identificar processos e contextos de trabalho que possam beneficiar da participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos munícipes.
Artigo 9.º
Divisão de Assessoria, Comunicação e Imagem (DAC)
UO - São competências da DAC:
a) Assegurar as atividades de assessoria, informação e comunicação dos Serviços Municipalizados;
b) Planear e promover a imagem institucional dos Serviços Municipalizados, através de uma adequada informação e comunicação;
c) Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem;
d) Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os Serviços Municipalizados;
e) Colaborar na elaboração de diagnóstico e estudo de necessidades da população, desenvolver campanhas de informação sobre as atividades dos Serviços Municipalizados e sobre educação ambiental;
f) Participar na elaboração de documentos institucionais: Opções do Plano e Orçamento, Prestação de Contas e outros relatórios periódicos de informação sobre o grau de realização da Atividade Municipal a prestar à Assembleia Municipal;
g) Colaborar na organização de reuniões e outros eventos similares dos Serviços Municipalizados;
h) Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos Serviços Municipalizados, tendo em vista uma adequada informação ao público;
i) Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os Serviços Municipalizados;
j) Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico, nomeadamente no boletim interno e no boletim de Almada;
k) Proceder à elaboração e divulgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos Serviços Municipalizados;
l) Esclarecer ou encaminhar para os serviços responsáveis os pedidos de informação apresentados pelos munícipes sobre as atividades dos Serviços Municipalizados.
1 - SU - Secretariado (SC):
a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração;
b) Secretariar o Conselho de Administração, o Presidente e os vogais do Conselho de Administração;
c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração;
d) Lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração;
e) Emitir certidões das reuniões do Conselho de Administração;
f) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Conselho de Administração e dos seus membros.
2 - SU - Gabinete Jurídico (GJ):
a) Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os Serviços Municipalizados;
b) Elaborar projetos de pronúncia em recursos hierárquicos e assegurar o patrocínio judiciário do Município, nas ações que dizem respeito às atribuições dos Serviços Municipalizados;
c) Instruir os processos disciplinares, de averiguações e inquéritos;
d) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
e) Apoiar juridicamente o Presidente e os membros do Conselho de Administração, bem como as diferentes unidades orgânicas;
f) Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;
g) Apoiar as equipas de fiscalização de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis;
h) Instruir os processos de contraordenação e preparar a defesa do Município/Serviços Municipalizados, nos casos em que estes são arguidos.
3 - SU - Gabinete de Gestão de Reclamações (GR):
a) Garantir a gestão das impugnações administrativas apresentadas pelos munícipes, de acordo com os regulamentos internos e a lei em vigor;
b) Averiguar os fundamentos de participações sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir os atos e omissões que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos, no âmbito da execução dos contratos de prestação dos serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos.
ANEXO III
Organograma da Macroestrutura
Estruturas Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados
(ver documento original)
314038453