Sumário: Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental conforme as tabelas seguintes. Quando nas tabelas é referido o termo "todas as espécies", este apenas se refere às espécies constantes no Comunicado de Apanha e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos emitido regularmente pelo IPMA, I. P.
Classificação das zonas de produção estuarino-lagunares de moluscos bivalves
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Classificação das zonas de produção litorais de moluscos bivalves
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Notas explicativas
Sistema de classificação:
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Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas nas tabelas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente classificação aplicase a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e aos Holothuroidea vivos que não se alimentam por filtração. A delimitação das zonas de produção é a seguinte:
1: Zonas Litorais
L1, Litoral Viana: Zona compreendida entre os paralelos 41.86745N (rio Minho) e 41.27064N (Angeiras - Foz do rio Donda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L2, Litoral Matosinhos: Zona compreendida entre os paralelos 41.27064N e 40.93119N (Maceda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L3, Litoral Aveiro: Zona compreendida entre os paralelos 40.93119N e 40.44507N (Margem Sul da Lagoa de Mira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L4, Litoral Figueira da Foz - Nazaré: Zona compreendida entre os paralelos 40.44507N e 39.45783N (Pirâmide do Bouro), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros; L5a, Litoral Peniche - Cabo Raso: Zona compreendida entre os paralelos 39.45783N e 38.70945N, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L5b, Litoral Cabo Raso - Lagoa de Albufeira: Zona compreendida entre os paralelos 38.70945N e 38.52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L6, Litoral Setúbal - Sines: Zona compreendida entre os paralelos 38.52222N e 37.45167N (a norte da Foz da Ribeira de Seixe) e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros; L7a, Litoral Aljezur - S. Vicente: Zona compreendida entre o paralelo 37.45167N (a norte da Foz da ribeira de Seixe) e o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.99700W, 37.02270N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820W, 36.84378N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente); entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 m;
L7b, Litoral Offshore: Estruturas de produção de ostra-japonesa/gigante no interior da zona compreendida entre os pontos: A (8.88505W, 37.02478N), B (8.89177W, 37.02299N), C (8.88827W, 37.01664N) e D (8.88122W, 37.01961N),
L7c1, Litoral São Vicente-Lagos: Zona compreendida entre o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.99700W, 37.02270N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820W, 36.84378N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente) e o meridiano 8.71500W, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros, excluindo a área demarcada pela zona L7b;
L7c2, Litoral Lagos-Albufeira: Zona compreendida entre o meridiano 8.71500W e o meridiano 8.12486W (Foz da Ribeira da Quarteira) e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L8, Litoral Faro - Olhão: Zona compreendida entre o meridiano 8.12486W e o meridiano 7.65535W (Leste de Santa Luzia), e entre a costa incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L9, Litoral Tavira: Vila Real de Santo António: Zona compreendida entre o meridiano 7.65535W e 7.39781W (foz do rio Guadiana), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros.
2: Zonas Estuarinas e Lagunares; zonas húmidas compreendidas entre os polígonos demarcados pelas seguintes coordenadas:
ELM, Estuário do Lima. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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RIAV1, Ria de Aveiro, Triângulo das Correntes - Moacha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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RIAV2, Ria de Aveiro, Canal de Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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RIAV3, Ria de Aveiro, Canal Principal - Espinheiro. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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RIAV4, Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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LOB, Lagoa de Óbidos. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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ETJ1, Estuário do Rio Tejo - Jusante da Ponte Vasco da Gama. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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ETJ2, Estuário do Rio Tejo - Montante da Ponte Vasco da Gama. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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LAL, Lagoa de Albufeira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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ESD1, Estuário do Sado, Esteiro da Marateca. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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ESD2, Estuário do Sado, Canal de Alcácer. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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EMR, Estuário do Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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LAG, Ria de Alvor. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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POR2, Ria de Alvor, Povoação. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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POR3, rio Arade, Parchal. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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FAR1, Ria Formosa, Faro, Cais Novo - Geada. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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FAR2, Ria Formosa, Faro, Regato de Azeites - Barrinha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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OLH1, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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OLH2, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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OLH3, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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OLH4, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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OLH5, Ria Formosa, Olhão. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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FUZ, Ria Formosa, Fuzeta. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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TAV, Ria Formosa, Tavira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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VT, Ria Formosa, Cacela. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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GUA, rio Guadiana. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:
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O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
314017117