Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo.
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na atual versão dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, na Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria 304/2012 de 4 de outubro, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em reunião de 14 de outubro de 2020, deliberou:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas do IPMA, I. P., e às competências das mesmas, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:
a) Departamento de Meteorologia e Geofísica, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e a Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita às suas competências próprias, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pela Divisão Financeira, e com exceção das competências previstas nos pontos 1.2. a), 1.2. b), 1.3. b) e 1.3. c);
c) Divisão Financeira, no que respeita às suas competências próprias;
d) Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, no que respeita às suas competências na área das relações externas de âmbito nacional e internacional;
e) Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas;
f) Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, no que respeita à sua gestão técnica.
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ana Figueira Martins:
a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, na sua gestão processual, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e a Divisão Financeira, até à sua conclusão.
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
c) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira, aqui se incluindo os todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
d) Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, no que respeita às suas competências próprias, com exceção das previstas no ponto 1.1 d).
2 - As competências sobre os processos do Núcleo de Auditoria e Controlo Interno ficam delegados nos três elementos do Conselho Diretivo, em função das unidades orgânicas envolvidas nos processos e das competências aqui delegadas.
3 - Esta delegação de competências abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas referidas e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências.
4 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
5 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro).
b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).
6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
7 - No que não estiver estabelecido por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o que for aprovado por este órgão.
8 - A presente deliberação produz efeitos a catorze de outubro de 2020, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
1 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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