Aviso (extrato) n.º 4209/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 14 de dezembro de 2020 e 13 de janeiro de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente Operacional - 6 (seis) postos de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar a limpeza e manutenção dos espaços públicos, vias públicas, dos espaços verdes e zonas envolventes; Executar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura (carpintaria); Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, utensílios, equipamentos e veículos da Freguesia; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Realizar tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Almeirim, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções do posto de trabalho.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos dois anos de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio http://jf-almeirim.pt/,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico processoconcursal@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Referência: AO2021.
4.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
5 - Métodos de Seleção:
5.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
5.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://jf-almeirim.pt/.
19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel de Deus Catalão.
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