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Aviso 4168/2021, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 4168/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos.

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, que em reunião de 25 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de inquérito público, relativo à alteração do 67.º do regulamento do PDM - licenciamento de estabelecimentos insalubres ou incómodos, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O procedimento teve início com a deliberação de Câmara de 17 de junho de 2019 e foi publicada na segunda série do Diário da República n.º 166, de 30 de agosto de 2019, através do aviso 13608/2019.

O período de inquérito público decorrerá por trinta dias, a iniciar no quinto dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República. A consulta da proposta e dos elementos relevantes do processo encontram-se disponíveis no sítio eletrónico do município e nos serviços da DOAQV para consulta, durante o horário expediente, devendo a formulação de reclamações, sugestões ou observações, serem redigidas e enviadas por e-mail para urbanismo@cm-arruda.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da alteração do PDM - estabelecimentos insalubres e incómodos, ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

613957065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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