Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 278/2021, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Unidade Técnico-Científica (UTC) de Supervisão na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Edital 278/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a Unidade Técnico-Científica (UTC) de Supervisão na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Unidade Técnico-Científica (UTC) de Supervisão na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico

1 - Torna-se público que, por Despacho ESE/PR-013/2021, da Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no uso de competência própria e nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a UTC de Supervisão na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, na especialidade de Supervisão no 1.º Ciclo do Ensino Básico, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17.03.2011.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, vago no respetivo mapa de pessoal, caducando com o seu preenchimento ou insuficiência de candidatos.

3 - Local de Trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

4 - Conteúdo funcional da categoria - descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura é efetuada por meios eletrónicos, através do endereço:

https://portal.ipp.pt/concursos/ese/pessoal

até à data limite para apresentação de candidaturas referidas no ponto 1 do presente edital.

A candidatura é apresentada em Língua Portuguesa através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido à Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

b) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

6.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação, em suporte digital:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Exemplares dos trabalhos e documentos, para efeitos da avaliação prevista no ponto 11 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

d) Número e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

h) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

6.3 - Os documentos a que aludem os pontos e), f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;

6.4 - O processo pode ser consultado através do endereço https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/docentes

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

6.10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 6.1 aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico do Porto, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica, técnico-científica e organizacional dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola Superior de Educação do Ensino Politécnico, traduzida na prévia experiência docente, no âmbito da formação de Técnicos de Educação e de Professores do Ensino Básico, na área científica e área disciplinar para as quais é aberto concurso.

8 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 20.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESE, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Atividade pedagógica - peso relativo de 45 %;

b) Atividade técnico-científica - peso relativo de 35 %;

c) Atividade organizacional - peso relativo de 20 %.

8.1 - Atividade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

8.1.1 - Experiência profissional, no Ensino Superior, no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso (designadamente no âmbito da formação em ensino do 1.º ciclo do ensino básico) e duração das atividades desenvolvidas;

8.1.2 - Profissionalização, experiência de supervisão pedagógica no ensino do 1.º ciclo do ensino básico, e experiência profissional de ensino no 1.º ciclo do ensino básico;

8.1.3 - Lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, orientação de estágios, seminários, trabalhos de laboratório e/ou de terreno, (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, bem como o grau de responsabilidade no desenvolvimento dos programas);

8.1.4 - Capacidade de inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de cursos de formação (inicial, contínua, especializada, de graduação e pós-graduação) ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino (na avaliação deste parâmetro, deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades);

8.1.5 - Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico;

8.1.6 - Participação em grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios e comissões para a criação/acreditação de cursos.

8.2 - Atividade técnico-científica. Na avaliação da atividade técnico-científica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

8.2.1 - Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (com e sem arbitragem) e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos, e a organização e coordenação de livros e de números de revistas (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como o grau de internacionalização);

8.2.2 - Projetos de investigação - coordenação e participação em projetos de investigação e inovação, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados (na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante), o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional) e a inserção em estrutura de investigação;

8.2.3 - Orientação científica - orientação de dissertações/projetos/relatórios de mestrado e de teses de doutoramento;

8.2.4 - Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado e de teses de doutoramento.

8.2.5 - Participação em atividades de formação para valorização técnico-científica (pós-graduações, formação contínua, workshops), revisão de artigos científicos, membro de comissões científicas de congressos e membro da direção de associações científicas.

8.2.6 - Membro de comissão organizadora de eventos de caráter científico (congressos, seminários, jornadas).

8.3 - Atividade organizacional. Na avaliação da atividade organizacional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

8.3.1 - Participação em órgãos estatutários, e de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior (considerado o tempo e a diversidade dos cargos);

8.3.2 - Participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, pré-requisitos), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro);

8.3.3 - Participação em comissões institucionais (comissões de curso e outras);

8.4 - Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris ao parâmetro referido no ponto 8.1. deste edital.

9 - Avaliação e seleção:

9.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

9.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

9.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

9.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.5 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

10 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto aquele que expressamente resulte da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Adjunto, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da ESE do IPP.

11 - A classificação atribuída individualmente por cada elemento do Júri, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida através da seguinte fórmula:

NFEJ = 0,45*AP + 0,35*ATC + 0,20*AO

em que:

NFEJ = corresponde à nota final do elemento do Júri;

AP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Pedagógica;

ATC = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Técnico-Científica;

AO = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Organizacional.

A Classificação Final, numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da média aritmética simples do somatório das classificações atribuídas individualmente por cada elemento do júri.

Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

12 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) A não comparência à audição pública, se realizável;

b) A obtenção de uma valoração final inferior a 50 pontos, resultado da aplicação da fórmula do ponto 11 do presente edital.

13 - Participação dos interessados e decisão:

13.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 17.º e 19.º do Regulamento.

13.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, Professora Coordenadora, Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, que será substituída, nos seus impedimentos, pelo Doutor Fernando Luís Teixeira Diogo, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Maria Assunção Flores Fernandes, Professora Associada com Agregação da Universidade do Minho;

Doutora Ana Isabel de Oliveira Andrade, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;

Doutor Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Dárida Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

17 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

18 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.

22 de fevereiro de 2021. - A Presidente, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra.

314005907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda