Sumário: Cancelamento da licença sem remuneração do assistente técnico Bruno Miguel Pereira Carneiro.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, exarado em 17 de fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi deferido o pedido de cancelamento da licença sem remuneração, prevista no artigo 280.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do assistente técnico, Bruno Miguel Pereira Carneiro.
17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
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