Sumário: Subida de posição remuneratória do trabalhador Pedro Jorge Sardinha Caraças Cordeiro.
Nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, continuam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento com as disposições acima referidas, torna-se público que Técnico de Informática Pedro Jorge Sardinha Caraças Cordeiro, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura viu alterada a sua posição remuneratória de Grau 1, nível 2, no índice 450 e escalão 4, para o Grau 1, nível 3, no índice 470 e escalão 3 com efeitos a 1 de janeiro de 2019, tendo-se procedido à celebração da respetiva Adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
18 de fevereiro de 2021 - O Presidente da Faculdade, Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor catedrático.
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