Sumário: Conclusão de estágio com sucesso de técnico de informática grau 1, nível 1.
Conclusão de estágio com sucesso/Técnico de Informática grau 1 nível 1
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de concurso interno de acesso limitado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de grau 1 nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista), torna-se público que, em resultado da conclusão com sucesso do período de estágio de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, determinei, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 138.º do D.L n.º 33/2018, de 15 de maio conjugado com o n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro que o trabalhador Carlos Manuel Azevedo Morais transite para a categoria relativa ao desenvolvimento da respetiva carreira - Técnico de Informática de grau 1 nível 1 e, consequentemente, passe a ser remunerado pelo escalão 1, índice 332, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida atual de 1.139,69(euro), com efeitos a 1 de março de 2021.
17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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