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Aviso 3930/2021, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3930/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal Universidade da Madeira, no âmbito do PRODERAM20-10.2.0-FEADER01424 - Certificação, Valorização Económica e Gestão de Coleções de Materiais de Propagação Vegetativa da Videira, na RAM.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador n.º 18/R/2021, de 09 de fevereiro, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Carmo, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, nos termos e paros efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções na Universidade da Madeira.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

1.1 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço, para postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

1.2 - Reserva de recrutamento interna: No caso de, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

1.3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal da Universidade da Madeira, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Duração do contrato: O contrato terá a duração de 6 meses, com possibilidade de renovação.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade da Madeira.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente: Realização de atividades relacionadas com a produção de material de propagação, ensaios para fenotipagem e caracterização de variedades locais, no âmbito do PRODERAM20-10.2.0-FEADER01424 - Certificação, Valorização Económica e Gestão de Coleções de Materiais de Propagação Vegetativa da Videira, na RAM.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, num montante pecuniário de 693,13(euro) (Seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.1 - Requisito Preferencial: Ser detentor de um Curso Técnico em Agricultura Biológica de nível V.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador n.º 18/R/2021, de 09 de fevereiro, do Reitor da Universidade da Madeira, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira, Unidade de Recursos Humanos, (em Procedimentos Concursais, Pessoal Não Docente) indicando obrigatoriamente a Referência a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081, Funchal, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i), ii) e v) e vi), quando aplicável, determinam exclusão da candidatura ao procedimento.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv) e v) do ponto 8.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com artigo 22.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutor Miguel Ângelo Almeida Pinheiro de Carvalho, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;

1.º Vogal efetivo: Licenciado José Filipe Teixeira Ganança, Técnico Superior da Universidade da Madeira;

2.º Vogal efetivo: Licenciado Humberto Gil Moreira Nóbrega, Técnico Superior da Universidade da Madeira;

1.º Vogal suplente: Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão, Adjunto do Administrador da Universidade da Madeira.

2.º Vogal suplente: Licenciada Liliana de Jesus Fernandes de Castro, Técnica Superior da Universidade da Madeira.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

24 - Nos termos do artigo 10.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, as notificações aos candidatos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado no processo de candidatura.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

26 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

9 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

313969678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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