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Portaria 755/92, de 3 de Agosto

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DE CERTIFICACAO TÉCNICA DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 616/91, DE 9 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 755/92
de 3 de Agosto
Pelo Decreto-Lei 111/91, de 18 de Março, foi aprovado o regime de certificação técnica das empresas nacionais de transporte aéreo.

Em sequência, o Regulamento de Certificação Técnica de Operadores de Transporte Aéreo foi instituído pela Portaria 616/91, de 9 de Julho.

Constata-se agora a necessidade de rever alguns dos requisitos específicos relativos aos candidatos ao exercício de funções dirigentes e de chefia, constantes do referido Regulamento;

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 111/91, de 18 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 10.º do Regulamento de Certificação Técnica de Operadores de Transporte Aéreo, anexo à Portaria 616/91, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

10.º ...
a) ...
1) ...
2) ...
b) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) prevista no anexo n.º 1 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;

2) ...
c) ...
1) ...
2) ...
d) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;

2) ...
e) ...
1) Ser titular da licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota:

2) ...
f) ...
1) Ser titular de licença de técnico de manutenção de aeronaves (categoria 2) já citada, emitida, ou validada, pela DGAC, com averbamento válido de qualificação de tipo de aeronaves de frota;

2) ...
2.º As empresas de transporte aéreo que operem à data da entrada em vigor da presente portaria deverão, no prazo de um ano, comprovar perante a Direcção-Geral da Aviação Civil que os seus técnicos preenchem os requisitos exigidos.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Decreto-Lei 111/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime de certificação técnica das empresas nacionais de transporte aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-09 - Portaria 616/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DA CERTIFICACAO TÉCNICA DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO, PREVISTO PELO DECRETO LEI NUMERO 111/91 DE 18 DE MARCO (APROVA O REGIME DE CERTIFICACAO TÉCNICA DAS EMPRESAS NACIONAIS DE TRANSPORTE AEREO). A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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