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Aviso 3893/2021, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum a termo certo - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3893/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum a termo certo - assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo - período de um ano - para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria geral de assistente operacional

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com a redação introduzida pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Junta de Freguesia, tomada em reunião realizada a 07 janeiro 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo - prazo de um ano:

1 Assistente Operacional (Carreira Geral)

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: para além das funções de Assistente Operacional, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 1 de complexidade; (De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014 de 20 de junho), operar com máquinas essenciais para o serviço de deservagem, cortar relva e limpeza de valetas; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil em escolas, vias, mobiliário urbano e todas a que a Junta de Freguesia entender como essencial para a prossecução das competências previstas no artigo 38.º da Lei 50/2018, de 16 agosto nos acordos de transferência de competências entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal de Torres Novas. Cuidar da limpeza, gestão dos edifícios e equipamentos do Cemitério; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; informar os superiores hierárquicos sobre anomalias existentes na sua área de atuação.

Requisitos habilitacionais - Escolaridade Obrigatória segundo a idade.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Riachos, José Júlio dos Santos Ferreira.

313986241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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