Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente operacional.
Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando 1 (um) posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
1 - Torna-se público que, nos termos e para os devidos efeitos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro por remissão do art. 61.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE2021) se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta União de Freguesias de Glória e Vera Cruz, procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização de vínculo precário, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz para o ano de 2021, aprovado pela Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2020, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho é na área geográfica da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3 - Postos de trabalho:
Carreira e categoria de Assistente Operacional: 1 (um) posto.
4 - Posicionamento remuneratório:
Carreira e categoria de Assistente Operacional:
Na 1.ª posição remuneratória: 1 (um) posto.
5 - A funções e caracterização do posto de trabalho são as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 25/2017, de 30 de maio, referido no n.º 2, do artigo 88.º, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1:
Carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1 (um), correspondente a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente execução das tarefas necessárias à manutenção dos edifícios da Junta, incluindo a limpreza dos WC e realização das tarefas de expediente no exterior da Junta.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade (https://www.ufgloriaveracruz.pt/).
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Fernando Tavares Marques.
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