Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria de técnico superior de Carina Manuela Mendes Rodrigues.
Consolidação de Mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º- A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi consolidada definitivamente, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021, a mobilidade intercarreiras ou categorias dentro do mesmo órgão ou serviço da trabalhadora Carina Manuela Mendes Rodrigues, conforme deliberação camarária de 02 de fevereiro de 2021, remunerada pela 2.ª posição, nível 15, correspondente a 1.205,08(euro) da categoria de Técnico Superior;
10 de fevereiro de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.
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