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Aviso 3846/2021, de 2 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna (intercarreiras) de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3846/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna (intercarreiras) de vários trabalhadores.

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação de concordância da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 08 de janeiro de 2021, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores a seguir identificados e nos seguintes termos:

Carlos Alexandre Pais Baptista, na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15;

Ana Paula Lourenço Teles, na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15;

Carla Marisa da Costa Ribeiro, na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15;

José Luís Abreu Chaves, na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15;

José Carlos Duarte Carreira, na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 15;

José António Martins de Sousa, na categoria e carreira de assistente operacional, na 9.ª posição remuneratória, nível 9.

Esta consolidação produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

Mais se torna público que foram celebrados com os referidos trabalhadores, os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

313988575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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