Aviso (extrato) n.º 3841/2021
Sumário: VII alteração do Plano Diretor Municipal do Bombarral.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Bombarral - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Bombarral, na sua reunião de vinte cinco de setembro de dois mil e vinte, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da VII Alteração do Plano Diretor Municipal, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), que teve início com a deliberação de Câmara de catorze de fevereiro de dois mil e dezoito, após ter terminado o período da discussão pública, e ter sido divulgado o resultado da ponderação, que não introduziu quaisquer alterações à proposta inicial, dado não ter havido contributos ou qualquer outra pronúncia. A VII Alteração do Plano Diretor Municipal de Bombarral reporta-se exclusivamente às regularizações, com ou sem ampliações futuras, das instalações ou explorações com parecer favorável ou favorável condicionado em sede de conferência decisória ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE).
Assim, publica-se na 2.ª série do Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a VII alteração do Plano Diretor Municipal de Bombarral e que consta da alteração do artigo n.º 75.º do regulamento do plano, da alteração da carta de ordenamento e da carta de condicionantes.
10 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Ata de 25 de setembro de 2020
VII alteração ao PDM
Proposta de aprovação da VII alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral - No âmbito da regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014 de 05 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.
Foi deliberado por unanimidade e em minuta aprovar a proposta da VII alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral no âmbito da regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.
10 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Artigo 75.º
Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07
Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e ou ampliação dos estabelecimentos e explorações identificados no anexo I e na planta de ordenamento, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionado, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
10 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
57653 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_57653_1005_Orden_.jpg
57654 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57654_1005_Cond.jpg
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