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Deliberação 221/2021, de 2 de Março

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Sumário

Tabela de Taxas e Emolumentos do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 221/2021

Sumário: Tabela de Taxas e Emolumentos do Instituto Politécnico de Viseu.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião 10 de fevereiro de 2021, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a Deliberação 512/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.

15 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva.

A - Emolumentos

1 - Certidão/Diploma:

1.1 - Do registo de grau e diploma de conclusão de curso de mestrado - 50,00 (euro)

1.2 - Do registo de grau e diploma de conclusão de curso de licenciatura. - 40,00 (euro)

1.3 - De conclusão de Curso de Especialização Tecnológica (CET)/Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) ou respetiva creditação ou pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - 30,00 (euro)

1.4 - Do registo de grau e diploma de conclusão de curso não conferente de grau - 50,00 (euro)

1.5 - De atribuição do título de especialista - 150,00 (euro)

1.6 - De matrícula/inscrição - 10,00 (euro)

1.7 - Discriminativa das unidades curriculares - 10,00 (euro)

1.8 - De frequência e/ou aproveitamento de unidades curriculares isoladas - 10,00 (euro)

1.9 - Narrativa ou de teor - 30,00 (euro)

1.10 - Não específica - 10,00 (euro)

1.11 - Segunda via de Certidão de registo - 20,00 (euro)

2 - Currículo Escolar - 30,00 (euro)

3 - Carta de Curso:

3.1 - Bacharelato - 80,00 (euro)

3.2 - Licenciatura - 90,00 (euro)

3.3 - Mestrado - 100,00 (euro)

3.4 - Estudos superiores especializados - 100,00 (euro)

4 - Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros:

4.1 - Reconhecimento automático de mestrado, licenciatura e CTeSP - 35,00 (euro)

4.2 - Reconhecimento de nível baseado em precedência - 150,00 (euro)

4.3 - Reconhecimento de nível de diploma de CTeSP, Grau de Licenciado e Mestre - 300,00 (euro)

4.4 - Reconhecimento específico de diploma de CTeSP, Grau de Licenciado e Mestre - 400,00 (euro)

4.5 - Conversão de classificação final de Graus e Diplomas Estrangeiros (de acordo com n.º 3 do artigo 6.º e com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto) - 35,00 (euro)

4.6 - Procedimentos de avaliação, se necessário, para efeitos de reconhecimento - 150,00 (euro)

4.7 - Emissão de segunda via de certidão de registo de reconhecimento (de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º da portaria 33/2019, de 25 de janeiro) - 50,00 (euro)

5 - Pedido de creditação:

5.1 - Pedido de creditação de CET/CTeSP - 200,00 (euro)

5.2 - Pedido de creditação de unidades curriculares (pago no ato do pedido) - 30,00 (euro)

5.3 - Por cada unidade curricular creditada, até ao limite total de 150(euro) - 10,00 (euro)

5.4 - Pedido de reconhecimento curricular para candidatura a curso de Mestrado(1) - 35,00 (euro)

6 - Pedido de definição prévia para efeito de prosseguimento de estudos:

6.1 - Do curriculum - 200,00 (euro)

6.2 - Por unidade curricular - 50,00 (euro)

B - Taxa de Exame

7 - Inscrição, por unidade curricular, em avaliação da aprendizagem (provas, trabalhos, projetos, outros):

7.1 - Época de recurso - 7,50 (euro)

7.2 - Época especial - 10,00 (euro)

7.3 - Ao abrigo de estatutos especiais/Finalista/Extraordinária - 10,00 (euro)

7.4 - Melhoria de nota - 15,00 (euro)

7.5 - Taxa adicional pela inscrição em avaliação da aprendizagem fora de prazo (sem prejuízo do que for definido no regulamento de cada escola, relativamente a prazos de inscrição):

7.5.1 - a) Entre 48 e 24 horas anteriores ao início do dia da avaliação da aprendizagem (até ao limite de 30(euro)) - 15,00 (euro)

7.5.2 - b) Até menos de 24 horas anteriores ao início do dia da avaliação da aprendizagem (até ao limite de 60(euro)) - 30,00 (euro)

C - Outras Taxas

8 - Candidaturas:

8.1 - Reingresso, mudança de par instituição /curso - 70,00 (euro)

8.2 - A concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior (ver ponto 16.6, se aplicável) - 70,00 (euro)

8.3 - Mudança de regime de frequência (entre pós-laboral e diurno e vice-versa) - 50,00 (euro)

8.4 - Estudante internacional (Licenciatura) - 70,00 (euro)

8.5 - Pós-licenciatura de especialização - 20,00 (euro)

8.6 - Pós-graduação não conferente de grau - 20,00 (euro)

8.7 - CTeSP ou Mestrado - 25,00 (euro)

8.8 - Unidades Curriculares Isoladas - 15,00 (euro)

9 - Inscrição/Matricula:

9.1 - Inscrição em licenciatura (por ano letivo) - 20,00 (euro)

9.2 - Matrícula em mestrado (por ano letivo) - 50,00 (euro)

9.3 - Matrícula em pós-graduação (por edição) - 100,00 (euro)

9.4 - Matrícula em pós-licenciatura de especialização (por ano letivo) - 50,00 (euro)

9.5 - Inscrição em CTeSP (por ano letivo) - 20,00 (euro)

9.6 - Inscrição por unidade curricular isolada do 1.º ciclo ou em CTeSP:

a) Alunos matriculados num curso de 1.º ciclo do IPV - 50,00 (euro)

b) Alunos matriculados em CTeSP do IPV - 50,00 (euro)

c) Trabalhadores do IPV - 50,00 (euro)

d) Alunos matriculados num curso de 2.º ciclo do IPV - 90,00 (euro)

e) Ex-alunos do IPV - 90,00 (euro)

f) Outros - 120,00 (euro)

9.7 - Inscrição por unidade curricular isolada do 2.º ciclo ou de outros ciclos de estudos:

a) Aluno matriculado num curso de 1.º ciclo do IPV - 70,00 (euro)

b) Trabalhador do IPV - 100,00 (euro)

c) Aluno matriculado num curso de 2.º ciclo do IPV - 100,00 (euro)

d) Ex-aluno do IPV - 120,00 (euro)

e) Outros - 150,00 (euro)

9.8 - Inscrição para submissão à avaliação OSCE (Objective Structured Clinical Examination) - 10,00 (euro)

10 - Reclamações e recursos:

10.1 - Reclamação/revisão de prova(2) - 30,00 (euro)

10.2 - Recurso/revisão de prova(2) - 50,00 (euro)

10.3 - Outras reclamações e recursos previstos regulamentarmente - 30,00 (euro)

11 - Avaliação de capacidades de maiores de 23 anos:

11.1 - Candidatura - 50,00 (euro)

11.2 - Fotocópia (por página) - 0,25 (euro)

11.3 - Pedido de reapreciação de prova - 50,00 (euro)

11.4 - Certidão de resultado da prova - 5,00 (euro)

11.5 - Certidão de créditos reconhecidos - 5,00 (euro)

11.6 - Outras certidões não previstas anteriormente - 5,00 (euro)

12 - Prática de ato fora de prazo, não incluído no ponto 7.5, desde que não haja impedimento legal:

a) Até 30 dias de atraso - 1,5(euro)/dia

b) Mais de 30 dias de atraso - 50 (euro)

13 - Candidatura às provas para a atribuição do Título de Especialista (ver ponto 16.5), a pagar da seguinte forma:

a) No ato de entrega do requerimento de candidatura - 100,00 (euro)

b) O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato - 900,00 (euro)

D - Diversos

14 - Fotocópias:

14.1 - Fotocópia autenticada de programas curriculares (por unidade curricular) - 5,00 (euro)

14.2 - À fotocópia de documentos administrativos, aplica-se o previsto no Despacho 8617/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de abril de 2002

15 - 2.ª Via do Cartão de Estudante - 10,00 (euro)

E - Informações

16 - Isenções, reduções e acréscimos:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, bolsas de estudo, pensão de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc. - Isento

16.2 - O estudante bolseiro beneficia de uma redução de 50 % nas taxas previstas na presente tabela, com exclusão das taxas devidas pela emissão de diploma, carta de curso e currículos escolares, que são devidos na totalidade. - -50 %

16.3 - Taxa de emissão de documento em inglês (sobre o valor aplicado a documento em português). - +50 %

16.4 - Ficam isentos do pagamento de taxas e emolumentos, os pedidos de creditação decorrentes de:

1 - alterações dos planos de estudos de cursos ministrados no IPV;

2 - participação em programas de intercâmbio/mobilidade;

3 - adequação a Bolonha;

4 - reingresso;

5 - mudança de regime;

6 - acesso a ciclos de estudos ministrados no IPV, no âmbito de protocolos celebrados com outras instituições de formação para prosseguimento de estudos por detentores de CET e de protocolos de dupla diplomação;

7 - acesso a cursos de licenciatura por detentores de CET e CTeSP concluídos no IPV, quando a creditação não estiver dependente de solicitação do aluno. - Isento

16.5 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos no ponto 13 os docentes do IPV. Para os candidatos não isentos, em caso de indeferimento liminar nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento, há lugar à devolução da parte dos emolumentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sempre que a mesma se encontre paga. - Isento

16.6 - Os candidatos que tiverem prestado provas especialmente adequadas para maiores de 23 anos no Instituto Politécnico de Viseu pagarão metade da taxa de candidatura, referida no ponto 8.2. - -50 %

16.7 - Os envios de documentos por correio postal estão sujeitos à cobrança de despesas de envio, de acordo com a tabela de referência dos CTT ou de outro prestador de serviço, identificado pelo requisitante.

16.8 - O estudante que conclua um curso conferente de grau no IPV e ingresse noutro curso do IPV do mesmo nível de estudos (1.º ciclo ou 2.º ciclo) beneficia de uma redução de 50 % nos pedidos de creditação referidos no ponto 5.3. - -50 %

17 - Outros:

17.1 - O valor pago a título de taxa de inscrição e seguro escolar pelo estudante que, no mesmo ano letivo, se candidate e inscreva em novo curso da mesma ou de diferente Unidade Orgânica do IPV é descontado no valor a pagar no último curso em que o aluno se inscreveu.

17.2 - Pelos pedidos de reconhecimento de nível e específico é devida uma taxa inicial de 35(euro). Este valor é deduzido no valor total a pagar nos termos do ponto 4, quando o processo prossiga para apreciação do júri.

18 - Casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do presidente do IPV.

19 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(1) Ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º do DL 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.

(2) Em caso de provimento de reclamação/recurso/revisão será devolvida a taxa correspondente à última impugnação interposta.

313984208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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