Declaração de Retificação n.º 151-A/2021
Sumário: Retifica o Despacho 2207-B/2021, de 26 de fevereiro (pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre).
Declara-se que o Despacho 2207-B/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 40, suplemento, de 26 de fevereiro de 2021, que determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica.
Assim, no n.º 5 do mesmo despacho, onde se lê:
«5 - Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.»
deve ler-se:
«5 - Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308.»
1 de março de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
100000304