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Declaração de Retificação 151-A/2021, de 1 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2207-B/2021, de 26 de fevereiro (pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre)

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 151-A/2021

Sumário: Retifica o Despacho 2207-B/2021, de 26 de fevereiro (pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre).

Declara-se que o Despacho 2207-B/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 40, suplemento, de 26 de fevereiro de 2021, que determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica.

Assim, no n.º 5 do mesmo despacho, onde se lê:

«5 - Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.»

deve ler-se:

«5 - Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308.»

1 de março de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

100000304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4437185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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