Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços de vários trabalhadores.
Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos datados de 11 de dezembro de 2020 e 05 de janeiro de 2021, respetivamente, após a anuência do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, em reunião de 15 de dezembro de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços, com efeitos reportados ao dia 23 de novembro de 2020, dos seguintes trabalhadores:
Roberto Carlos da Silva da Silva - Técnico Superior - Engenharia Mecânica;
Maria de Lurdes de Almeida Melo - Assistente Técnica - Área Administrativa;
Ilda Maria dos Santos Leal - Assistente Operacional - Jardineira.
7 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
313985812