Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - discussão pública.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz- Discussão Pública
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, que conforme deliberação de Câmara Municipal tomada em reunião de 23/12/2020 e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, é submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - alteração ao artigo 39.º que permite que até 31 de dezembro de 2022 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, mediante marcação prévia.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado na página do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.
22 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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