A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3737/2021, de 1 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja

Texto do documento

Aviso 3737/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja.

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2021, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado no sítio institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt e na Unidade de Atendimento ao Público, sita no Páteo do Valverde, em Azambuja, das 09H00 às 13h00 e das 14h00 às 16H30, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues através do mail: geral@cm-azambuja.pt, enviadas para: Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou na Unidade de Atendimento ao Público (mediante marcação prévia).

15 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Abreu de Sousa.

313984079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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