Sumário: Delega competências nos presidentes das unidades orgânicas da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da Universidade do Minho:
Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;
Doutora Cláudia Maria Neves Simões - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;
Doutora Helena Cristina Ferreira Machado - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;
Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
1 - A competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica que dirige presidir aos Júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, nos termos do respetivo Regulamento e demais legislação aplicável;
2 - Autorizo a subdelegação da competência supra no Diretor da subunidade orgânica de Investigação ou em investigador da mesma ou em investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, desde que com categoria de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador ou superior àquela para a qual é aberto o recrutamento.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegada e subdelegada.
4 - Revogo o despacho RT-101/2020, de 11 de dezembro.
12 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
313980847