Sumário: Aprovação do Regulamento de Programas de Mobilidade Internacional no Instituto Superior Técnico.
No exercício da competência que me é conferida pela alínea x) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos deste Instituto, aprovo o regulamento de mobilidade internacional que vai em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
15 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.
ANEXO
Regulamento de Programas de Mobilidade Internacional do IST
Preâmbulo
O Instituto Superior Técnico, adiante designado como IST, oferece diferentes Programas de Mobilidade Internacional, com o intuito de proporcionar aos seus estudantes uma experiência multinacional e multicultural, parte importante da formação de um profissional de Arquitetura, Engenharia, Ciência e Tecnologia nos tempos de hoje.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de gestão administrativa e académica dos Programas de Mobilidade em que o IST participa, sem prejuízo das normas regulamentares próprias de cada um desses programas. Os programas estão organizados de modo a permitir a realização de mobilidade aos estudantes inscritos num programa conducente a grau no ensino superior (1.º, 2.º ou 3.º Ciclo).
Artigo 2.º
Gestão dos Programas
1 - A gestão dos programas de mobilidade é da responsabilidade do membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais, com possibilidade de delegação de competências no Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.
2 - O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado de NMCI, assegura a execução dos atos que, no âmbito daquela gestão, forem praticados.
3 - A gestão dos programas é assegurada por um responsável científico de cada curso, denominado Coordenador de Mobilidade, proposto pelo Coordenador de Curso e homologado pelo(s) Departamento(s) que tutelam esse curso.
4 - Quaisquer situações não previstas neste regulamento são objeto de despacho do Conselho de Gestão sob proposta do Coordenador de Mobilidade do Curso ou do Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.
Artigo 3.º
Atribuições na gestão dos Programas
1 - É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes do IST que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional, doravante designados por estudantes OUTGOING:
a) A divulgação dos vários Programas de Mobilidade Internacional;
b) A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;
c) A proposta de atribuição das bolsas (Erasmus+, Santander ou outras), mediante seriação efetuada pelos Coordenadores de Mobilidade, que deverá ser homologada pelo membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais.
2 - É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes de instituições parceiras que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional no IST, doravante designados por estudantes INCOMING:
a) A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;
b) O envio do Transcript of Records, adiante designado de ToR, dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST.
3 - Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes OUTGOING:
a) A seriação e seleção dos estudantes, sem embargo do que se encontrar disposto em acordos, protocolos e regulamentos relativos a cada um dos Programas de Mobilidade Internacional;
b) A definição do Plano de Estudos/Learning Agreement, a desenvolver nas Universidades de Acolhimento, tendo em consideração o possível reconhecimento académico:
i) A definição, no IST, do Plano de Estudos /Learning Agreement inicial;
ii) As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement inicial, que decorram durante a mobilidade;
iii) A elaboração do Plano de Creditações feito com base no ToR da Universidade de Acolhimento.
4 - Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes INCOMING a aceitação dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST, bem como dos respetivos Plano de Estudos/Learning Agreement;
5 - As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement, por parte dos estudantes INCOMING, devem ser submetidas ao NMCI até 15 de outubro para o 1.º semestre e até 15 de março para o 2.º semestre.
Artigo 4.º
Regras específicas dos programas
1 - Devem ser observadas, quando existam, as regras próprias de funcionamento dos Programas de Mobilidade, nomeadamente no que concerne à atribuição de bolsas.
2 - No âmbito do Programa Erasmus+ poderão beneficiar de bolsas de mobilidade os estudantes que:
a) Sejam nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou de outro país elegível;
b) Sejam membros de outro Estado fora da União Europeia, com título de residência válido e inscritos num programa conducente a grau no ensino superior;
c) Sejam oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados ou apátridas.
CAPÍTULO II
Candidaturas, seriação e atribuição de bolsas
Artigo 5.º
Estudantes admitidos a concurso
1 - Serão admitidas as candidaturas dos estudantes de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo com uma nota mínima de 12,50 valores, calculada como a média ponderada pelos ECTS das unidades curriculares já realizadas até ao momento da candidatura e apurada até às centésimas que, simultaneamente, tenham completado ou tenham tido equivalência a um conjunto de créditos ECTS de acordo com o ciclo de estudos em que estão inscritos:
a) 1.º Ciclo: média ponderada correspondente à realização de um mínimo de 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1.º Ciclo, à data do concurso;
b) 2.º Ciclo: média final ponderada de 1.º ciclo;
c) 3.º Ciclo: média final ponderada do último ciclo de estudos concluído pelo candidato (1.º ou 2.º ciclo).
2 - Poderão ser admitidos em mobilidade estudantes com classificação mínima de 12,00 valores desde que, cumulativamente:
a) cumpram o mínimo de créditos ECTS de unidades curriculares de acordo com o número anterior;
b) exista parecer favorável do Coordenador de Mobilidade;
c) existam vagas de mobilidade não preenchidas por candidatos com nota igual ou superior a 12,50.
3 - Em casos excecionais e com o acordo do respetivo Coordenador de Mobilidade poderão ser admitidos em mobilidade alunos com média inferior 12,00 que demonstrem ter tido um envolvimento direto em atividades de reconhecido mérito em prol da comunidade IST. A decisão final sobre estas situações cabe ao Vice-Presidente com o pelouro dos Assuntos Internacionais.
4 - Os estudantes que se candidatam aos Programas de Mobilidade, se mudarem de curso mantêm o direito à mobilidade, mas apenas no semestre seguinte e sujeito aos destinos disponíveis no novo curso.
5 - Cada Coordenador de Mobilidade poderá enviar anualmente ao NMCI a proposta do número de vagas de mobilidade a preencher. O número de vagas é aprovado pelo Conselho de Gestão.
6 - No âmbito do Programa Erasmus+, em cada ciclo de estudos, os estudantes podem candidatar-se a mobilidades de estudos (Students Mobility for Studies) e mobilidades de estágio (Student Mobility for Traineeships) até totalizarem 12 meses de mobilidade.
7 - Não obstante o mencionado no número anterior, podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ para realização de um estágio em mobilidade enquanto recém-graduados, os estudantes finalistas, contando para o efeito a data de conclusão do grau, desde que:
a) O estágio seja realizado durante os 12 meses imediatamente seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
b) Não ultrapasse o limite máximo de 12 meses de mobilidade no mesmo ciclo de estudos, caso o estudante já tenha efetuado uma mobilidade Erasmus+.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas para mobilidades de estudos no âmbito do Programa Erasmus+ e dos Programas Fora da Europa decorrem duas vezes por ano, em períodos a designar anualmente, de acordo com os seguintes perfis:
a) Candidaturas de janeiro - para todos os estudantes de 2.º e 3.º ciclo que pretendem realizar uma mobilidade de estudos no 1.º semestre ou no ano letivo seguinte;
b) Candidaturas de setembro - exclusivamente para estudantes que pretendem realizar uma mobilidade de estudos no 2.º semestre incluindo os que, à data da candidatura, estejam inscritos nos seguintes ciclos de estudo/ano:
i) 1.º Ciclo, 3.º ano;
ii) 2.º Ciclo, 1.º ano;
iii) 3.º Ciclo, 1.º ano.
2 - Podem candidatar-se a mobilidades de estágio alunos inscritos no 1.º Ciclo, 3.º ano e alunos de 2.º e 3.º Ciclo. As candidaturas para mobilidades de estágio no âmbito do Programa Erasmus+, decorrem duas vezes por ano, em períodos a designar anualmente, de acordo com os seguintes perfis:
a) Candidaturas de abril - para mobilidades a acontecer entre 1 de agosto e 31 de julho do ano seguinte;
b) Candidaturas de outubro - para mobilidades a acontecer entre 1 de fevereiro e 31 de julho do ano seguinte.
3 - No caso das mobilidades de estágio no âmbito do Programa Erasmus+, serão excecionalmente aceites candidaturas fora do período anteriormente referido desde que preencham os critérios de acesso e sejam devidamente instruídas com toda a documentação obrigatória até 1 mês antes do início da mobilidade. Neste caso a atribuição de bolsa de mobilidade Erasmus+ fica dependente da disponibilidade de financiamento, podendo a mobilidade ser realizada com bolsa zero.
4 - Os estudantes que pretendam realizar mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ para investigação com vista à Dissertação de Mestrado ou Doutoramento devem apresentar candidatura à mobilidade de estágio quando a mesma tiver lugar numa unidade de investigação.
5 - Compete ao NMCI disponibilizar a informação relevante e as instruções para candidatura aos Programas de Mobilidade, nomeadamente através do website institucional.
6 - Nas candidaturas para mobilidades de estudos os estudantes devem indicar as universidades de destino, por ordem de preferência.
7 - Uma eventual desistência deve ser comunicada por email ao respetivo Coordenador de Mobilidade e ao NMCI. Esta circunstância deve ser comunicada o mais rapidamente possível e, pelo menos, com uma antecedência de 2 meses relativamente ao início da mobilidade. Desistências que ocorram posteriormente a este prazo implicam a perda de direito de mobilidade nos dois anos letivos subsequentes, salvo casos excecionais devidamente justificados.
Artigo 7.º
Processo de seriação
1 - As candidaturas aceites serão seriadas em função dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a) Maior média de todas as unidades curriculares já realizadas, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas;
b) Maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas;
c) Menor relação entre o número de inscrições anuais e o número de créditos ECTS já completados.
2 - Na mobilidade para estudos e após a seriação, os estudantes que pretendam alterar a Universidade de Acolhimento devem contactar o respetivo Coordenador de Mobilidade, que informará oficialmente o NMCI. Esta alteração será efetuada pelo NMCI caso o deadline da Universidade em causa ainda não tenha sido ultrapassado.
3 - Os estudantes aceites condicionalmente, nos termos do ponto 2 do artigo 5.º, deverão contactar o Coordenador de Mobilidade da sua área assim que estiverem reunidas as condições de admissibilidade, o qual procederá à sua reavaliação.
Artigo 8.º
Atribuição de Bolsa Erasmus+
1 - A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa e da repartição de verbas decidida pelos órgãos de gestão do IST.
2 - As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos alunos que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (Erasmus+, Santander, etc.).
3 - Nos casos em que não seja possível atribuir uma bolsa, o estudante pode fazer a mobilidade com bolsa zero, beneficiando de todos os restantes direitos de um estudante nestas condições.
4 - O montante das bolsas varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade, podendo esta informação ser conferida no regulamento geral do programa Erasmus+.
5 - De acordo com as regras da Agência Nacional Erasmus+, mesmo existindo atribuição de bolsa, parte do período de mobilidade pode não ser financiado.
6 - A distribuição das bolsas será feita separadamente para alunos em mobilidade de estudos e em mobilidade de estágio, de acordo com as seguintes regras:
a) As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do artigo 7.º deste regulamento;
b) As bolsas são atribuídas por curso, independentemente da responsabilidade partilhada nalgumas coordenações de mobilidade;
c) Em cada curso, será atribuída, pelo menos, 1 bolsa desde que existam candidatos admitidos à data da distribuição das bolsas;
d) As restantes bolsas serão distribuídas de acordo com o método proporcional de Hondt, com base no número de candidatos admitidos e condicionados (sendo estes contabilizados a 50 %, com arredondamento à unidade) existentes à data de distribuição das bolsas;
e) Cabe à Área de Assuntos Internacionais a definição da data na qual se fará a distribuição das bolsas pelos cursos, bem como a redistribuição das bolsas sobrantes.
7 - A bolsa é paga em duas tranches: 80 % do valor total da bolsa no início da mobilidade e 20 % no final da mobilidade e após entrega dos seguintes documentos:
a) Declaração de Estada (entregue presencialmente ou enviada para o NMCI);
b) Transcript of Records (ToR), no caso de mobilidades de estudos;
c) Relatório de estágio com avaliação, no caso de mobilidades de estágio;
d) Relatório final Erasmus+, estudos ou estágio, preenchido online através da Mobility Tool.
8 - Os estudantes em mobilidade de estudos que não completem pelo menos 6 ECTS num semestre, ou 12 ECTS num ano letivo, terão de devolver a bolsa.
9 - No caso dos estudantes em mobilidade de estágio que não completem o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa.
10 - Os estudantes que desistam da mobilidade devem comunicar por escrito, para o NMCI, até 8 dias depois da desistência, e devolver o valor da bolsa já transferido. No caso de terem realizado parte da mobilidade com aproveitamento, após entrega dos documentos referidos no n.º 7, devolvem o valor da bolsa correspondente ao período de mobilidade não executado.
Artigo 9.º
Atribuição de Bolsas Ibero-Americanas Santander
1 - A atribuição de bolsas está dependente da decisão anual do Banco Santander, sendo normalmente atribuídas 15 bolsas a estudantes do IST.
2 - As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (Erasmus+, etc.).
3 - A distribuição de bolsas, exclusiva para estudantes de mestrado, será efetuada da seguinte forma:
a) As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do Art.7.º deste regulamento;
b) Utilizando a ordem estabelecida pela seriação da alínea a), as bolsas disponíveis serão inicialmente distribuídas atribuindo uma bolsa ao candidato melhor seriado de cada programa de mestrado onde haja candidaturas admitidas;
c) As restantes bolsas, a existirem, serão atribuídas de acordo com a seriação indicada na alínea a), independentemente dos programas de mestrado dos candidatos.
4 - Após atribuição da bolsa, caso os estudantes alterem a Universidade de Acolhimento, perdem o direito à respetiva bolsa.
5 - As regras do programa poderão ser consultadas no website disponibilizado pelo Banco Santander. Todos os estudantes têm obrigatoriamente de se registar no website, bem como abrir uma conta Santander, caso ainda não sejam titulares.
6 - A bolsa é paga na totalidade após entrega de todos os documentos requeridos em candidatura.
7 - Caso haja alguma desistência, a bolsa será atribuída ao estudante que, de acordo com os critérios do ponto 1 do artigo 7.º deste regulamento se apresente na posição seguinte.
8 - A bolsa é transferida na totalidade para a conta bancária do estudante, do Banco Santander, assim que a verba for consignada ao Instituto Superior Técnico e tratados todos os procedimentos administrativos requeridos pelo NMCI.
Artigo 10.º
Candidaturas às Universidades de Acolhimento
Após nomeação efetuada pelo NMCI, os estudantes aceites para mobilidade deverão preparar, com o respetivo Coordenador de Mobilidade, os seguintes documentos a enviar às Universidades de Acolhimento:
a) Plano de Estudos/Learning Agreement, assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade, e entregue no NMCI;
b) A elaboração dos documentos referidos na alínea a) deve respeitar o número mínimo de 30 ou 60 créditos ECTS, consoante o estudante realize um período de mobilidade de um semestre ou um ano letivo, respetivamente;
c) Algumas Universidades de Acolhimento poderão exigir testes de competência linguística (como o TOEFL, o IELTS ou o CAE).
Artigo 11.º
Tramitação do processo
1 - Antes de partir para a mobilidade o estudante deve:
a) Preparar o Plano de Estudos/Learning Agreement inicial do IST, onde constam as unidades curriculares a fazer em mobilidade e as unidades curriculares a que irá ter reconhecimento académico. Este documento permite fazer a inscrição do aluno no IST durante o período de mobilidade;
b) Proceder à assinatura da Ficha de Estudante, no caso do programa Erasmus+;
c) Nomear um procurador com poderes para o representar em todos os assuntos relacionados com o programa de mobilidade em que participa.
2 - Durante o período de mobilidade, só serão aceites alterações ao Plano de Estudos/
Learning Agreement inicial mediante autorização expressa do Coordenador de Mobilidade, que dará conhecimento ao NMCI. O estudante tem de preencher o Plano de Estudos/Learning Agreement com as alterações.
3 - O Coordenador de Mobilidade pode autorizar o prolongamento dos estudos na Universidade de Acolhimento por mais um semestre, desde que no mesmo ano letivo.
a) Para o efeito, o aluno deverá apresentar um novo Plano de Estudos/Learning Agreement, com o qual os coordenadores de ambas as instituições concordem, repetindo o procedimento descrito na alínea a) do n.º 1;
b) Até ao final de novembro, o aluno deverá comunicar ao NMCI a sua intenção de prolongar a mobilidade;
c) Não é garantido financiamento para prolongamento de mobilidade.
Artigo 12.º
Duração da mobilidade
1 - No âmbito do Programa Erasmus+, SMILE e Acordos Bilaterais de Cooperação, a mobilidade para estudos pode variar entre cinco meses e um ano letivo. Os estágios têm a duração mínima de dois meses e máxima de doze meses, ou vinte e quatro meses no caso de Arquitetura.
2 - Os programas de Duplo Grau do CLUSTER requerem a realização de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de Acolhimento e de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de Origem.
3 - Os programas de Duplo Grau TIME requerem a realização de, pelo menos, 120 ECTS na Universidade de Acolhimento e de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de Origem.
4 - A duração de outros programas de mobilidade, nomeadamente visando a obtenção de Duplo Grau, é a estabelecida nas respetivas normas regulamentares.
Artigo 13.º
Dissertação
1 - Para a realização da dissertação de Mestrado ou Doutoramento em mobilidade terão que ser definidos dois orientadores: no IST e na Universidade de Acolhimento.
2 - O estudante terá de se inscrever nesta unidade curricular no IST dentro dos prazos legais.
3 - Alunos em mobilidade no IST que estejam a realizar a dissertação, deverão estar inscritos nessa unidade curricular.
4 - Programas de Duplo Grau ou outros, em que esteja especificamente previsto por acordo, pode haver lugar a uma única defesa de dissertação.
5 - Caso a defesa da dissertação não ocorra no IST o júri terá, sempre que possível, que incluir um elemento do IST.
6 - Quando as escalas de classificação final em uso nas Universidades parceiras forem diferentes, sempre que possível, o júri deve atribuir a classificação ou a qualificação final em cada uma das escalas, devendo constar da ata da prova.
7 - Nos casos em que a dissertação é defendida na Universidade de Acolhimento, os estudantes devem entregar uma cópia da dissertação na Área de Graduação, em suporte digital: pen drive ou CD.
8 - O que se encontrar disposto nos acordos, protocolos ou regulamentos específicos dos Programas de Mobilidade prevalece sobre o estatuído nos números anteriores.
CAPÍTULO III
Reconhecimento das unidades curriculares
Artigo 14.º
Condições para o reconhecimento de créditos
1 - As unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são reconhecidas na íntegra através do ToR.
2 - Poderão ser atribuídos créditos pela realização, em mobilidade, de unidades curriculares de competências transversais até ao limite máximo de 3 ECTS por ano.
3 - Não podem ser realizadas em mobilidade unidades curriculares às quais o estudante se tenha previamente inscrito e sido avaliado no IST.
4 - O reconhecimento das unidades curriculares realizadas em mobilidade só pode ser considerado face à apresentação do ToR emitido pela Universidade de Acolhimento e mediante preenchimento do Plano de Creditações, da responsabilidade do Coordenador de Mobilidade.
5 - Poderá haver uma tolerância máxima de até 10 % do número total de ECTS no estabelecimento das creditações entre as unidades curriculares da Universidade de Acolhimento e do IST, ou seja, o mínimo de 90 % do número total de ECTS das unidades curriculares concluídas com sucesso na Universidade de Acolhimento serão reconhecidas no IST.
Artigo 15.º
Creditações e classificações
1 - As creditações e classificações são dadas pelo Coordenador de Mobilidade e homologadas pelo Conselho Científico. O processo deverá estar concluído até 6 meses após receção do ToR.
2 - As creditações podem ser dadas de duas formas:
a) unidade curricular a unidade curricular;
b) entre blocos de unidades curriculares.
3 - Sempre que possível, as classificações são dadas de acordo com o sistema de ECTS, nomeadamente quando a mobilidade é realizada em instituições que adotaram este sistema, ou de acordo com a tabela de conversão de notas e créditos das universidades fora da Europa, emitida pelo Conselho Científico.
CAPÍTULO IV
Deveres dos estudantes
Artigo 16.º
Comportamento dos estudantes
1 - Os estudantes devem adotar um comportamento que dignifique o IST, nomeadamente, respeitando o código de conduta e boas práticas e a carta de direitos e garantias.
2 - A violação do disposto no número anterior, confirmada pelo Coordenador do Programa ou Institucional da Universidade de Acolhimento, pode ter como consequência a suspensão imediata da bolsa, se existir, e a perda do estatuto de estudante de mobilidade, sendo o estudante notificado de que deverá regressar à Universidade de Origem.
Artigo 17.º
Entrega de documentos
O estudante de mobilidade tem de entregar, com a maior brevidade possível após a data de regresso, os seguintes documentos:
a) Declaração de Estada emitida pela Universidade de Acolhimento, que deve ser entregue no NMCI;
b) Transcript of Records (ToR), no caso de mobilidade estudos;
c) Relatório de estágio com avaliação, no caso de mobilidades de estágio.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 18.º
Matrícula
No âmbito dos vários programas de mobilidade os estudantes do IST terão de manter a sua matrícula, durante o período de mobilidade.
Artigo 19.º
Propinas
1 - Por regra, os estudantes que participam nos programas de mobilidade terão de efetuar o pagamento de propinas correspondentes ao período de mobilidade, na Universidade de Origem.
2 - Por regra, os estudantes de mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Universidade de Acolhimento.
3 - Sempre que a mobilidade se realize no âmbito de um programa de Duplo Grau, poderão haver condições específicas estabelecidas em cada acordo, relativamente ao pagamento de propinas.
Artigo 20.º
Incumprimento
O incumprimento deste Regulamento, bem como do contrato de mobilidade, pode determinar sanções como:
a) O não reconhecimento do período de estudos ou estágio;
b) A suspensão do processo administrativo;
c) A devolução total ou parcial da bolsa.
ANEXO
Programas de Mobilidade para Estudos Disponíveis no IST
Programas de Mobilidade Internacional
1 - Programas para atribuição de créditos:
a) ERASMUS+;
b) SMILE (no âmbito da rede Magalhães);
c) Programas no âmbito de Acordos Bilaterais;
d) Programas de Mobilidade Erasmus Mundus;
e) Virtual Credit Mobility (no âmbito do UNITE!).
2 - Programas para atribuição de grau:
a) Programas de Duplo Grau CLUSTER;
b) Programas de Duplo Grau Erasmus Mundus;
c) Programas de Duplo Grau InnoEnergy;
d) Programas de Duplo Grau TIME;
e) Programas de Duplo Grau no âmbito de acordos bilaterais.
Programas de Mobilidade Nacional
Programa Almeida Garrett.
Programas de Mobilidade para Estágios Disponíveis no IST
1 - ERASMUS+.
2 - IAESTE.
3 - Vulcanus.
313996537