Sumário: Autoriza a António José Robalo dos Santos a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional.
A licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida na modalidade de licença para o exercício de funções com caráter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo.
Considerando que António José Robalo dos Santos, inspetor do Trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, requereu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação daquela licença, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito.
Assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no âmbito da competência delegada, autorizam ao inspetor do Trabalho António José Robalo dos Santos a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como consultor técnico, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 e duração até 31 de dezembro de 2021.
19 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 22 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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