Sumário: Delega no Secretário de Estado da Internacionalização a competência para a coordenação interministerial do processo de amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica que ligará o Brasil à Europa.
Em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2014, de 30 de julho, através da qual é sugerido ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa, promovendo as condições necessárias para o aproveitamento dessas potencialidades, encontra-se em curso a instalação do referido cabo, no âmbito do projeto Ellalink.
Face à importância do referido projeto para o interesse nacional, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º1. e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias, a competência para a coordenação interministerial do processo, nomeadamente a clarificação dos futuros procedimentos técnicos e etapas a adotar no âmbito do licenciamento deste projeto.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no âmbito da presente delegação de competências, até à publicação do presente despacho.
16 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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