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Aviso 3645/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1217/2020/URB, referente a alteração ao lote n.º 63 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 2010/02/18

Texto do documento

Aviso 3645/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1217/2020/URB, referente a alteração ao lote 63 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010.

Processo 1217/2020/URB - António Reis Leite e Cristina da Silva Miranda Leite

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 63 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 18/02/2010, o qual consiste em modificar o polígono base; aumentar a área de implantação (de 195 m2 para 309,50 m2); aumentar a área de construção de habitação (de 390 m2 para 400,9 m2); diminuir a área de aparcamento/arrumos (de 195 m2 para 50,60 m2); diminuir a área de construção total (de 585 m2 para 451,50 m2); diminuir a cércea de CV+R/C+A para R/C+A.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 3378/20100226 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5858, da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/02/11. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

313976765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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