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Aviso 3644/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 633/2020/URB, referente a alteração ao lote 11 do alvará de loteamento n.º 1/2009, de 6 de abril de 2009

Texto do documento

Aviso 3644/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 633/2020/URB, referente a alteração ao lote 11 do alvará de loteamento n.º 1/2009, de 6 de abril de 2009.

Processo 633/2020/URB - Novas Matérias, S. A.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 11 do alvará de loteamento n.º 1/2009, emitido em 2009/04/06, o qual consiste em aumentar a área de implantação (de 186,00 m2 para 293,10 m2); aumentar a área de habitação (de 272,7 m2 para 401,30 m2); diminuir a área de aparcamento coberto no edifício principal (de 186,00 m2 para 64,40 m2); aumentar a área de construção total (458,70 m2 para 465,70 m2) e diminuir a cércea de CV + R/C + A para R/C + A.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 849/20090414 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1183, da União de freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/02/11. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

313976708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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