Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercategorias na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional de António Cipriano Maltez Barreiros e de Joaquim António Carvalho da Silva.
Consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna intercategorias, por meu despacho de 09 de fevereiro de 2021, com efeitos a partir dessa data, com os seguintes trabalhadores:
António Cipriano Maltez Barreiros, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira3 de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª (primeira) posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, nível 8 da Tabela Remuneratória Única.
Joaquim António Carvalho da Silva, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, com a remuneração correspondente à 1ª (primeira) posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, nível 8 da Tabela Remuneratória Única.
9 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Adriano Mateus Pinetra.
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