Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos e serviços, do trabalhador Ricardo Gilberto Barros da Silva.
Nos termos da alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LGTFP, do trabalhador Ricardo Gilberto Barros da Silva, Agente Graduado, ficando vinculado por tempo indeterminado com contrato em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Entidade, mantendo-se o posicionamento anteriormente detido.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.
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