Sumário: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos e serviços, da trabalhadora Luzia Paula Lopes Ferreira, assistente técnica.
Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da trabalhadora desta Câmara Municipal, Luzia Paula Lopes Ferreira, Assistente Técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria na Direção-Geral da Administração da Justiça, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, pelo período de 18 meses.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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