Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre serviços de um técnico superior (arquiteto).
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, faço público que, por meu despacho de 20/01/2021, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre serviços do trabalhador Luís Pedro de Pinho e Freitas Valido, pertencente ao mapa de pessoal do Município de Coimbra, para o mapa de pessoal do Município de Ílhavo, com efeitos a 01/02/2021.
O trabalhador mantém a situação jurídico funcional do lugar de origem, designadamente a integração na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquiteto), bem como remuneração correspondente à posição 2, nível 15, da respetiva carreira.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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