Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3616/2021, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação da Assembleia Municipal - aprovação da alteração ao Plano de Pormenor da UOP 19-A em Alfundão

Texto do documento

Aviso 3616/2021

Sumário: Deliberação da Assembleia Municipal - aprovação da alteração ao Plano de Pormenor da UOP 19-A em Alfundão.

Alteração do Plano de Pormenor da UOP 19-A de Alfundão

Maria José do Ó Efigénio, Vereadora da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo com delegação de competências conferida por despacho do Presidente da Câmara de 12/dezembro/2018, faz público, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 191.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2020, a alteração do Plano de Pormenor da UOP 19-A de Alfundão, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 90.º do decreto-lei acima mencionado, que consiste na alteração dos artigos 10.º e 13.º do regulamento do referido Plano de Pormenor.

Informam-se ainda todos os interessados que, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do mesmo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o referido plano se encontra disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal, em www.ferreiradoalentejo.pt.

14 de janeiro de 2021. - A Vereadora da Câmara Municipal, Maria José do Ó Efigénio.

Deliberação

Romana Maria Martins Parreira Romão, Presidente da Assembleia Municipal da Ferreira do Alentejo, certifica que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, realizada no dia dezoito de dezembro do ano de dois mil e vinte, foi tomada a seguinte deliberação: A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Urbana da UOP 19-A - Alfundão, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A Presidente da Assembleia Municipal,

___

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Romana Maria Martins Parreira Romão.

Alteração do Plano de Pormenor da UOP 19-A de Alfundão

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da UOP19-A de Alfundão

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 10.º e 13.º do regulamento do Plano de Pormenor da UOP19-A em Alfundão, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

(...)

[...]

a) Utilização de tipologias de 2 pisos em todas as edificações;

(ver documento original)

b) [...]

Artigo 13.º

[...]

a) As edificações devem observar as normas técnicas gerais e especificas da construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o RGEU e o PDM de Ferreira do Alentejo quando aplicável;

b) (Revogado.)

c) A construção de anexos à habitação só será permitida na parte posterior do lote fora da mancha de implantação;

d) [...]

e) [...]

f) As fachadas deverão ser predominantemente pintadas de branco com socos e molduras nos vãos nas cores usuais no concelho;

g) As edificações deverão ser implantadas dentro da mancha de implantação definida na planta de síntese do Plano de Pormenor, devendo ser cumprido o plano de alinhamento da fachada de acordo com definido no mesmo Plano;

h) [...]

i) [...]

j) (Revogado.)

k) É permitido o agrupamento dos lotes B01 a B07;

l) Sem prejuízo do estabelecido na alínea anterior devem ser executados estudos de conjunto para os grupos de lotes B01 a B07 com definição da implantação das construções, a sua imagem de conjunto e as linhas gerais do tratamento exterior das construções.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

613972941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda