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Edital 248/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de um período de consulta pública do Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais

Texto do documento

Edital 248/2021

Sumário: Abertura de um período de consulta pública do Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais.

Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais na Secção de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00 e as 12H30, e entre as 14H00 e as 16H30, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.

22 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais

Preâmbulo

O Município de Arcos de Valdevez pretende valorizar e promover os produtos e os produtores locais, enquanto elementos essenciais da ocupação equilibrada do território, da paisagem e da biodiversidade municipais.

O Município de Arcos de Valdevez pretende lançar uma série de iniciativas de promoção e valorização dos produtos locais, que tem por objeto contribuir para melhoria do rendimento dos produtores, para a modernização das explorações agrícolas e agroindustriais locais e relevar a sua importância na sociedade arcuense.

Este programa de valorização pretende divulgar a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições" como um dos pilares impulsionadores da valorização e promoção dos produtos locais, dos produtores locais, do comércio e do turismo.

A marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", que é atribuída aos produtos locais e aos seus produtores, pretende assumir-se como uma marca territorial, que engloba um conjunto de produtos arcuenses, de qualidade superior, genuínos e certificados, contribuindo para a sua divulgação e valorização, bem como para a valorização dos seus produtores e para o fomento da economia e do turismo locais.

A preocupação pela dinamização económica, pela qualidade ambiental, pela manutenção da sua biodiversidade, pela qualidade alimentar e da paisagem, permitirá posicionar Arcos de Valdevez como um espaço para viver, trabalhar, visitar e investir.

Nesses termos, o Município dos Arcos de Valdevez aprova o Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais, que se rege pelas seguintes disposições:

Artigo 1.º

Objetivos

O presente "Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais", doravante chamado de Programa, tem por objetivos:

1 - A promoção e valorização dos produtos e produtores locais;

2 - Promover e dinamizar a economia local através do incentivo ao consumo de produtos de Arcos de Valdevez;

3 - Contribuir para a promoção da identidade do concelho e para a sua afirmação territorial;

4 - Aumentar a procura dos produtos locais, através de ações promocionais, de organização da oferta local, de forma responsável para a sustentabilidade da economia local;

5 - Alargar e fomentar novas ideias e conceitos de negócio e novos modelos de distribuição e comercialização;

6 - Mobilizar a sociedade arcuense para a importância da produção e consumo local;

7 - Estimular a adoção de novos comportamentos de responsabilidade social e comunitária;

8 - Contribuir para o aumento da visibilidade e venda dos produtos aderentes, para o aumento da confiança por parte do público consumidor e aumento da competitividade das empresas aderentes;

9 - Contribuir para a mitigação das consequências económicas da atual crise de saúde pública e contrariar as dificuldades de comercialização dos produtos.

Artigo 2.º

Âmbito

Os produtos abrangidos por este Programa constam do Catálogo de Produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições". Este Catálogo está disponível, com informação dos produtos e seus produtores, no portal www.cmav.pt.

Artigo 3.º

Categorias dos Produtos

Os produtos abrangidos pelo "Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais" são distribuídos pelas seguintes categorias:

1 - Carnes frescas ou processadas e outros produtos de origem animal;

2 - Fumeiros tradicionais;

3 - Produtos hortícolas, verduras, leguminosas, cereais, frescos ou processados;

4 - Frutas frescas ou processadas;

5 - Produtos de padaria, doçaria, pastelaria e bolachas;

6 - Queijos e derivados;

7 - Mel, Marmeladas, Geleias e Compotas;

8 - Vinhos Verdes, Vinho Regional Minho e outras bebidas alcoólicas.

Artigo 4.º

Condições de admissibilidade dos produtores

Podem candidatar-se ao reconhecimento como produtor de produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições", os produtores que cumpram as seguintes condições gerais de admissibilidade:

1 - Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais ou cooperativas;

2 - Produzam ou comercializem os produtos constantes no Catálogo de Produtos "Terras do Vez, Sabores e Tradições".

3 - Enquadram-se no setor primário, (produção primária de produtos alimentares) ou no setor secundário (transformação de produtos alimentares);

4 - As unidades produtivas, agrícolas ou de transformação, terão obrigatoriamente de estar localizadas no município de Arcos de Valdevez;

5 - As unidades produtivas, agrícolas ou de transformação, devem estar legalmente constituídas e cumprir as disposições legais ao exercício da atividade;

6 - Possuir a situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

Artigo 5.º

Condições de admissibilidade dos produtos

1 - São elegíveis para o reconhecimento através do Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais os produtos dos setores agrícola e agroalimentar, produzidos, processados ou transformados em unidade produtiva em Arcos de Valdevez que cumpram os critérios.

2 - Para efeitos do presente Programa, consideram-se produtos ou gamas de produtos os bens produzidos ou transformados, desenvolvidos à volta da mesma tecnologia de produção, negócio ou mercado, com a mesma composição base. Estes produtos ou gamas de produtos poderão apresentar variações na sua composição complementar, nas dimensões e/ou imagem, desde que mantenham o seu propósito.

3 - A decisão de reconhecimento do produto com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições" e a sua integração no "Programa de Valorização dos Produtos e Produtores Locais" assenta no cumprimento dos seguintes critérios:

a) Produção agrícola primária, os produtos têm de cumprir dois dos seguintes critérios:

i) Pratiquem uma agricultura cumpridora das Boas Práticas Agrícolas e das Boas Condições Agrícolas e Ambientais;

ii) No caso de explorações pecuárias, devem privilegiar o sistema semi-intensivo ao ar livre e o sistema extensivo, respeitando sempre as normas do bem-estar animal;

iii) Detenham explorações enquadradas nas DOP's, IGP's, DOC's circunscritas à região, tais como: Carne Barrosa, Carne Cachena da Peneda, Cabrito das Terras Altas do Minho, Mel das Terras Altas do Minho e Vinho Verde, ou outras a serem constituídas, devendo para isso, apresentar sempre que solicitados, os registos e os controlos dos organismos certificadores;

iv) Detenham explorações enquadradas na Proteção e Produção Integrada e Modo de Produção Biológico, devendo, para isso, apresentar sempre que solicitados, os registos e os controlos dos organismos certificadores;

v) Nos produtos de origem vegetal, serem provenientes de variedades locais ou regionais;

vi) Nos produtos de origem animal, serem provenientes de raças autóctones;

b) Unidades de transformação, os produtos têm de cumprir três dos seguintes critérios:

i) Utilizarem como matéria-prima predominante (superior a 50 %), produtos produzidos em explorações agrícolas situadas em Arcos de Valdevez;

ii) Possuírem marca registada;

iii) Possuírem algum tipo de certificação, quer da produção, quer do processo (DOP, IGP, DOC, MPB, Slow Food, qualidade, ambiente, HACCP, etc.);

iv) Utilizar métodos de transformação, conservação e maturação, assentes no conhecimento e receituário tradicional, associados à gastronomia e saber fazer ancestral arcuense;

v) Utilizar método de embalamento e distribuição, tradicionais;

vi) Produzirem produtos genuínos e inovadores, mas claramente ligados às tradições, aos saberes, usos e costumes arcuenses.

Artigo 6.º

Benefícios para os produtores

Os produtores que produzam produtos que sejam reconhecidos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", podem ter acesso aos seguintes benefícios:

1 - Os seus produtos são elegíveis para apoio no âmbito do Programa de Apoio aos Produtores Locais, Comércio e Turismo;

2 - A utilização do selo com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições" nos rótulos, embalagens e todo o material promocional dos produtos reconhecidos, possibilitando a qualificação e valorização dos produtos locais de forma diferenciada;

3 - Ter acesso ao dístico de estabelecimento recomendado "Terras do Vez - Sabores e Tradições" se aplicável;

4 - Possibilidade de beneficiar de campanhas de promoção e dinamização da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições";

5 - Possibilidade de participar em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais, de forma agregada ou conjunta com outros produtores, igualmente integrados no Catálogo.

Artigo 7.º

Obrigações dos Produtores

Os produtores que produzam produtos que sejam reconhecidos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", ficam sujeitos às seguintes obrigações:

1 - Cumprir integralmente as Normas de Produção definidas para os seus produtos, que constam do Anexo II;

2 - Disponibilizar sempre que solicitado, pela Câmara Municipal, qualquer informação relativa ao sistema de autocontrolo de produção e documentos de certificação emitidos pelas entidades competentes;

3 - Publicitar a distinção nos seus rótulos e/ou colocação de um dístico nos seus estabelecimentos comerciais, de forma explícita e visível aos clientes, de acordo com o modelo a definir pela Câmara Municipal;

4 - Zelar pelo bom nome e credibilidade da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições";

5 - Informar imediatamente a Câmara Municipal, sempre que por qualquer motivo, não consiga cumprir com algumas das suas obrigações, que ponha em causa os princípios e normas de produção definidos no Catálogo de Produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições";

6 - Manter devidamente organizado todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do atual regulamento;

7 - Cumprir com ética e lealdade toda a cadeia produtiva e de transformação, desde a quinta ao prato, em total respeito pelo bem-estar animal, pelo ambiente e pelos consumidores;

8 - Participar de forma agregada em eventos locais, regionais, nacionais e internacionais de dinamização da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições".

Artigo 8.º

Apresentação das candidaturas dos produtores e produtos

1 - As condições específicas da candidatura para reconhecimento e integração no Catálogo são definidas por deliberação da Câmara Municipal.

2 - As candidaturas são apresentadas nos Serviços da Câmara Municipal, através do envio por via digital, utilizando o formulário eletrónico disponível na página www.cmav.pt.

3 - Juntamente com o formulário mencionado no número anterior, devem ser entregues os seguintes elementos:

a) Cópia de início da atividade;

b) Cópia da certidão de registo comercial;

c) Documento comprovativo de licenciamento;

d) Documento comprovativo das certificações, se aplicável;

e) Declaração de não dívida perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

f) Outros comprovativos que possam aferir o cumprimento dos critérios mencionados no artigo 4.º, se aplicável.

4 - No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos complementares aos produtores, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis.

5 - A não prestação dos esclarecimentos mencionados no número anterior, dentro do prazo concedido para o efeito, significa a desistência da candidatura.

Artigo 9.º

Processo de decisão

1 - Os candidatos são avaliados com base na informação prestada no formulário de candidatura e nos documentos de suporte anexos ao referido formulário.

2 - Após verificação das condições de admissibilidade enunciadas no artigo 4.º, compete aos Serviços Municipais, elaborar parecer técnico fundamentado e assente nos critérios enunciados no artigo 5.º, propondo o(s) produto(s) a ser(em) reconhecido(s) com selo da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições";

3 - Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez a decisão de reconhecimento de produto com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", mediante análise do parecer técnico elaborado pelos Serviços Municipais e o parecer do Comité de Acompanhamento a constituir especificamente para o efeito;

4 - A decisão da Câmara Municipal relativa ao pedido de adesão ao Catálogo é comunicada ao produtor.

5 - Caso a decisão a tomar seja desfavorável, os candidatos podem no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da comunicação ao produtor, pronunciar-se em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Os produtores que, em virtude de reapreciação resultante das alegações apresentadas ao abrigo do número anterior, venham a obter uma decisão que lhes permita a inclusão no Catálogo, são considerados.

7 - A formalização da admissão dos produtores ao Programa de Valorização dos Produtos Locais e o reconhecimento de produtos com a marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", oficializa-se através da assinatura de um Termo de Aceitação, conforme minuta em anexo (Anexo I)

Artigo 10.º

Comité de Acompanhamento

1 - A Câmara Municipal constituirá um Comité de Acompanhamento, que tem por objetivo dar parecer sobre a integração dos produtos e dos seus produtores no Catálogo de Produtos "Terras do Vez, Sabores e Tradições".

2 - O Comité de Acompanhamento será composto pela Câmara Municipal e pelas diferentes entidades coletivas representativas de cada setor de atividade presente no Catálogo.

Artigo 11.º

Marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições"

1 - O Catálogo de Produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições", será reconhecido visualmente pela marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições", cujas normas de utilização gráfica, constam do Anexo III.

2 - Todos os produtores que participem em qualquer uma das ações organizadas no âmbito do presente Programa devem colocar nos seus produtos, ou nos contrarrótulos dos seus produtos, elementos identificativos desta marca coletiva.

3 - Todos os produtores, com estabelecimento comercial aberto ao público, que participem em qualquer uma das ações organizadas no âmbito do presente Programa, devem colocar um dístico desta marca coletiva, em local bem visível do seu estabelecimento.

Artigo 12.º

Acompanhamento e fiscalização

O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente Programa competem à Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Duração

A integração dos produtores neste programa, e a sua classificação como produtor de produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições" tem a duração de 2 anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo, se as condições que suportaram o seu reconhecimento se mantiverem inalteradas.

Artigo 14.º

Cessação do reconhecimento

1 - A prestação culposa de falsas declarações, ou não cumprimento das normas definidas no presente caderno, determina, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração do processo criminal, a exclusão do infrator de todas as ações do Plano Anual de Atividades do Programa.

2 - O Município reserva-se o direito de pôr termos à participação de qualquer empresa associada ao Programa de Valorização de Produtos Locais, em qualquer momento, pelo não cumprimento das obrigações previstas no presente normativo, bem como pelo uso ou utilização indevida da marca "Terras do Vez - Sabores e Tradições".

3 - A monitorização e a fiscalização do cumprimento das disposições das presentes Normas compete à Câmara Municipal e as empresas deverão facultar a colaboração necessária aos serviços do Município, no exercício das suas funções.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente caderno de normas, serão resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente caderno de normas entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Minuta para formalização da admissão das empresas ao Programa de Valorização dos Produtos Locais e o reconhecimento com o Selo "Terras do Vez - Sabores e Tradições"

Produção Primária

Nome ou denominação social

Morada

NIF

Contactos

Representante Legal

Localização da Exploração

Área da exploração

Produto ou produtos produzidos

Quantidades estimadas produzidas

Variedades vegetais ou raças utilizadas

Selecione os critérios de produção que cumpre:

i) Pratica uma agricultura cumpridora das Boas Práticas Agrícolas e das Boas Condições Agrícolas e Ambientais;

ii) No caso de explorações pecuárias, privilegia o sistema semi-intensivo ao ar livre e o sistema extensivo, respeitando sempre as normas do bem-estar animal;

iii) A exploração está enquadrada em alguma das DOP's circunscritas à região, tais como: Carne Barrosa, Carne Cachena da Peneda, Cabrito das Terras Altas do Minho e Mel das Terras Altas do Minho;

iv) A exploração está enquadrada em regimes de produção de qualidade, como: Proteção Integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológico;

v) As variedades vegetais utilizadas na exploração são locais ou regionais;

vi) As raças existentes na exploração estão reconhecidas como raças autóctones.

Anexos a submeter:

Comprovativo de morada

Documentação comprovativa de estar legalmente constituída e cumprir as disposições legais ao exercício da atividade;

Declarações de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária

Documentos comprovativos dos critérios selecionados

Transformação de Produtos Agrícolas

Nome ou denominação social

Morada

NIF

Contactos

Representante Legal

Localização da Unidade

Marcas registadas existentes

Capacidade produtiva da Unidade

Produto ou produtos transformados

Quantidades estimadas produzidas

Selecione os critérios de produção que cumpre:

i) Utilizam como matéria-prima predominante (superior a 50 %), produtos produzidos em explorações agrícolas situadas em Arcos de Valdevez;

ii) Possuem marca registada;

iii) Possuem algum tipo de certificação, quer da produção, quer do processo (DOP, IGP, DOC, MPB, Slow Food, qualidade, ambiente, HACCP, etc.);

iv) Utilizam métodos de transformação, conservação e maturação, assentes no conhecimento e receituário tradicional, associados à gastronomia e saber fazer ancestral arcuense;

v) Utilizam método de transformação, embalamento e distribuição, marcadamente tradicionais;

vi) Produzirem produtos genuínos e inovadores, mas claramente ligados às tradições, aos saberes, usos e costumes arcuenses.

Anexos a submeter:

Comprovativo de morada

Documentação comprovativa de estar legalmente constituída e cumprir as disposições legais ao exercício da atividade;

Declarações de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária

Documentos comprovativos dos critérios selecionados

ANEXO II

Normas específicas de produção e transformação dos produtos já reconhecidos no Catálogo de Produtos "Terras do Vez - Sabores e Tradições"

ANEXO III

Manual de Identidade Corporativa da Marca Territorial "Terras do Vez - Sabores e Tradições"

313913535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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