Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3596/2021, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública de atribuição do Estatuto de Entidade de Interesse Histórico e Cultural Local à d'Orfeu Associação Cultural

Texto do documento

Aviso 3596/2021

Sumário: Consulta pública de atribuição do Estatuto de Entidade de Interesse Histórico e Cultural Local à d'Orfeu Associação Cultural.

Consulta pública de atribuição do Estatuto de Entidade de Interesse Histórico e Cultural Local à d'Orfeu Associação Cultural

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2021, submeter a consulta pública a atribuição do Estatuto de Entidade de Interesse Histórico e Cultural Local à d'Orfeu Associação Cultural.

A consulta pública do processo decorrerá pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Águeda, podendo ser apresentadas na Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou ainda por correio eletrónico para o endereço cultura@cm-agueda.pt mencionando no assunto "Reconhecimento do Estatuto de Entidade de Interesse Histórico e Cultural Local à d'Orfeu Associação Cultural", dentro do prazo suprarreferido.

11 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Enf. Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

313978393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda