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Regulamento 167/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Orgânico da Faculdade de Belas Artes

Texto do documento

Regulamento 167/2021

Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Belas Artes.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Faculdade de Belas Artes da Universidade do, adiante designada por FBAUP é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito e Modelo de Organização

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições, competências e o modo de funcionamento dos Departamentos e Serviços da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos.

CAPÍTULO II

Departamentos

Artigo 3.º

Atribuições e competências

As atribuições e competências dos Departamentos são as definidas nos artigos 29.º, 30.º e 31.º dos Estatutos da FBAUP

Artigo 4.º

Departamentos da FBAUP

1 - Nos termos dos seus Estatutos existem na FBAUP os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Artes Plásticas;

b) Departamento de Design;

c) Departamento de Desenho;

d) Departamento de Ciências da Arte e do Design.

CAPÍTULO III

Serviços

Artigo 5.º

Caracterização

1 - Os serviços da FBAUP desenvolvem as suas atividades através de Unidades, Serviços, Núcleos e Gabinetes.

2 - A FBAUP integra a Unidade de Apoio à Direção.

3 - A FBAUP integra os seguintes Serviços:

a) Serviços Académicos;

b) Serviços Técnicos e Oficinais;

c) Serviço de Gestão do Património, Manutenção, Logística e Sistemas Informáticos;

d) Serviço Financeiro;

e) Serviço de Comunicação;

f) Serviço de Recursos Humanos;

g) Serviço de Documentação e Informação;

h) Museu e Gabinete de Exposições.

4 - A FBAUP integra os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Assessoria e Secretariado;

b) Gabinete de Formação Contínua;

c) Gabinete de Empregabilidade e Alumni.

Artigo 6.º

Organização

1 - Os serviços da FBAUP são organizados por áreas de atividade, em função da sua natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência do Diretor.

2 - Podem funcionar:

a) sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;

b) sob a coordenação técnica de um Técnico Superior designado pelo Diretor;

c) coordenados por uma Comissão de Coordenação;

d) sob coordenação científica de um Professor;

e) sem dirigente ou coordenador, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

3 - Os serviços podem ser desagregados em gabinetes ou núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.

CAPÍTULO IV

Unidade de Apoio à Direção (UAD)

Artigo 7.º

Competências

1 - A Unidade de Apoio à Direção (UAD) agrupa os recursos humanos e materiais necessários ao apoio no funcionamento dos serviços que agrega, competindo-lhe, entre outros, o planeamento e controlo de gestão, a monitorização do sistema de qualidade e a elaboração de estudos e pareceres.

2 - À UAD compete ainda:

a) Apoiar o Diretor na articulação com o gabinete de Assessoria e Secretariado, com os Serviços Académicos, com o Serviço de Gestão do Património, Manutenção, Logística e Sistemas Informáticos;

b) Apoiar o Diretor na articulação com os Serviços partilhados da U. Porto, nomeadamente com todos aqueles integrantes da unidade local (Serviço Financeiro, Serviço de Recursos Humanos e Núcleo de Sistemas Informáticos);

c) Apoiar o Diretor no acompanhamento, organização e controlo da execução dos planos de atividades dos gabinetes e serviços.

CAPÍTULO V

Atribuições, Estrutura e Competências dos Serviços

Artigo 8.º

Serviços Académicos (SA)

1 - Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação realizada pelos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, assim como dos cursos de Especialização não conferentes de grau e da promoção e apoio a ações de cooperação e programas de mobilidade internacional.

2 - Os SA são dirigidos por um dirigente intermédio do 3.º grau e pertencente à Unidade de Apoio à Direção.

3 - Os Serviços Académicos compreendem:

a) Núcleo de Pós-Graduação;

b) Núcleo de Graduação;

c) Núcleo de Relações Internacionais.

Artigo 9.º

Núcleo de Pós-Graduação (NPG)

1 - O Núcleo de Pós-Graduação (NPG) tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.

2 - Ao NPG compete, designadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau da FBAUP;

b) Organizar e preparar as candidaturas aos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;

c) Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, pagamento de propinas cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;

d) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

e) Apoiar a Direção na organização dos concursos de acesso aos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;

f) Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes dos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau, que não sejam de natureza reservada;

g) Preparar a realização das provas académicas dos estudantes de pós-graduação;

h) Gerir e tramitar as candidaturas de pós-doutoramento;

i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de pós-graduação e de cursos de Especialização não conferentes de grau;

j) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 10.º

Núcleo de Graduação (NG)

1 - O Núcleo de Graduação tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pré-graduada.

2 - Ao Núcleo de Graduação compete, designadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de 1.º Ciclo da FBAUP;

b) Elaborar editais, avisos e ofícios e executar todas as tarefas relativas a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas dos estudantes de 1.º Ciclo;

c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 1.º Ciclo, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

d) Apoiar a Direção na organização dos concursos de ingresso aos cursos de 1.º Ciclo;

e) Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de licenciatura, que não sejam de natureza reservada;

f) Gerir o expediente geral da FBAUP, assegurando a receção, registo e encaminhamento da correspondência;

g) Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da FBAUP;

h) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de 1.º Ciclo;

i) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 11.º

Núcleo de Relações Internacionais (NRI)

1 - O Núcleo de Relações Internacionais exerce a sua ação nos domínios da mobilidade internacional e do relacionamento internacional da FBAUP, nos termos do seu Plano Estratégico.

2 - A coordenação científica do Núcleo de Relações Internacionais pertence a um professor, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.

3 - Ao Núcleo de Relações Internacionais compete, designadamente:

a) Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras;

b) Promover e apoiar ações de mobilidade de docentes e investigadores;

c) Promover a participação da FBAUP nos programas internacionais de mobilidade académica estudantes e outro pessoal, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e gerir os respetivos financiamentos;

d) Apoiar o envolvimento da FBAUP em programas internacionais de educação e formação;

e) Promover ações para captar estudantes estrangeiros;

f) Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;

g) Colaborar no estabelecimento de protocolos de cooperação;

h) Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FBAUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada e apoio na obtenção de alojamento;

i) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades:

Artigo 12.º

Serviços Técnicos e Oficinais (STO)

1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua ação no âmbito do apoio técnico e oficinal à atividade pedagógica e do apoio a outras atividades desenvolvidas pela FBAUP como seja a investigação, a prestação de serviços e atividades culturais, gerindo os espaços e equipamentos que lhes são afetos.

2 - Na FBAUP existem os seguintes Serviços Técnicos Oficinais:

a) O Serviço Técnico e Oficinal de Vidro, Mosaico e Cerâmica;

b) O Serviço Técnico e Oficinal de Modelação e Moldagem;

c) O Serviço Técnico e Oficinal de Metais, Madeira e Pedra;

d) O Serviço Técnico e Oficinal de Técnicas de Impressão;

e) O Serviço Técnico e Oficinal de Fotografia;

f) O Serviço Técnico e Oficinal de Audiovisual;

g) O Serviço Técnico e Oficinal de Produção Digital.

3 - Os Serviços Técnicos e Oficinais são coordenados por uma Comissão de Coordenação constituída por até cinco docentes e três técnicos superiores nomeados pelo Diretor sob proposta conjunta das comissões científicas dos Departamentos de Artes Plásticas, Design e Desenho, com indicação do docente que preside.

4 - Compete à Comissão de Coordenação dos Serviços Técnicos e Oficinais:

a) Coordenar o funcionamento dos Serviços, acompanhando o seu exercício;

b) Apresentar, no final de cada ano letivo, um relatório transversal e sectorial e um plano de atividades para o ano seguinte, documentos a serem submetidos para apreciação e execução aos Departamentos e ao Diretor;

c) Elaborar um Regulamento Transversal dos Serviços, estabelecendo os modelos de funcionamento, que carece de aprovação no Conselho Científico e do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico;

5 - Aprovar um regulamento funcional de cada um dos Serviços Técnicos e Oficinais.

Artigo 13.º

Serviço de Gestão do Património, Manutenção, Logística e Sistemas Informáticos (SGPMLSI)

1 - O Serviço de Gestão do Património, Manutenção, Logística e Sistemas Informáticos exerce a sua atividade no âmbito da operação corrente, da manutenção e da adaptação, se necessário, de todos os edifícios e jardim, das infraestruturas e equipamentos da FBAUP, apoio logístico às atividades académicas, bem como garantir o funcionamento das redes e sistemas informáticos.

2 - O SGPML é dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau que, por inerência, assume as funções de Gestor de Informação.

3 - O SGPMLSI compreende:

a) Núcleo de Gestão do Património, Manutenção e Logística;

b) Núcleo de Sistemas Informáticos.

Artigo 14.º

Núcleo de Gestão do Património, Manutenção e Logística (NGPML)

1 - O Núcleo de Gestão do Património, Manutenção e Logística exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da FBAUP.

2 - Ao Núcleo de Gestão do Património, Manutenção e Logística compete:

a) Exercer a sua ação na gestão, manutenção, conservação e recuperação das instalações, equipamentos, bem como, edifícios exteriores ao campus, ocupados pela FBAUP;

b) Garantir o apoio logístico, eficiente e adequado às atividades académicas;

c) Acompanhar as empreitadas de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação;

d) Apoiar a Direção na definição de estratégias para a melhoria da eficiência energética nos edifícios da FBAUP;

e) Apoiar a Direção na definição de estratégias na área da higiene e segurança no trabalho;

f) Coordenar a gestão ambiental da FBAUP;

g) Coordenar o plano de emergência da FBAUP;

h) Coordenar o serviço das entidades prestadoras de serviço à FBAUP;

i) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 15.º

Núcleo de Sistemas Informáticos (NSI)

1 - O Núcleo de Sistemas Informáticos exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, desenvolvimento, implementação, gestão e manutenção de recursos e serviços de informática e redes de comunicação para toda a comunidade da FBAUP, promovendo a sua utilização e inovação.

2 - Ao Núcleo de Sistemas Informáticos compete:

a) Fornecer suporte ao utilizador, através do serviço helpdesk e atendimento personalizado;

b) Apoiar os serviços e os departamentos na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;

c) Apoiar os serviços e os departamentos na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, fomentando a sua atualização;

d) Divulgar à comunidade académica os serviços informáticos disponibilizados pela FBAUP;

e) Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da FBAUP;

f) Monitorizar esta rede, no sentido de assegurar o desempenho adequado face aos fluxos de tráfego registados;

g) Definir as metodologias e as políticas de endereçamento do protocolo IP;

h) Disponibilizar, gerir e administrar os serviços de rede;

i) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos pontos e serviços de rede;

j) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;

k) Apoiar a direção na elaboração de regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;

l) Administrar e gerir as infraestruturas de computação da FBAUP;

m) Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;

n) Gerir os acessos, incluindo a atribuição de recursos de acordo com os regulamentos vigentes;

o) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;

p) Instalar, configurar e administrar os serviços informáticos da FBAUP;

q) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda de informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;

r) Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;

s) Administrar e gerir as salas de informática, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;

t) Avaliar as necessidades de software e hardware e propor à direção da FBAUP a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção.

3 - O Núcleo de Sistemas Informáticos exerce a sua atividade em articulação direta com o Centro Funcional UP Digital da Universidade do Porto.

Artigo 16.º

Serviço Financeiro (SF)

1 - O Serviço Financeiro da FBAUP compreende a atividade no âmbito da gestão financeira e contabilística das operações da FBAUP, executada pelos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, seja pela sua Unidade Local, seja pela sua unidade Central, em articulação com um Técnico Superior designado pelo Diretor e pertencente à Unidade de Apoio à Direção.

2 - Ao Serviço Financeiro compete

a) Coordenar exercício orçamental e os procedimentos decorrentes do serviço Financeiro e de Tesouraria;

b) Proceder ao acompanhamento da execução orçamental da FBAUP, bem como organizar e disponibilizar aos Órgãos de Gestão, instrumentos de controlo da evolução orçamental e de tesouraria;

c) Proceder ao acompanhamento local, na componente administrativa e financeira, em coordenação com os Serviços Centrais, de candidaturas a projetos financiado, assim como controlar a execução orçamental de Projetos Financiados, articular procedimentos entre os Serviços Centrais e os centros de investigação da FBAUP, dando o contributo local para os pedidos de pagamento e relatórios financeiros às Entidades Financiadoras;

d) Estabelecer a ligação e articular procedimentos entre Entidades Externas e o Serviço de Prestações de Serviços ao Exterior da FBAUP (CEDA), assim como implementar procedimentos administrativos e financeiros de eventos organizados pela FBAUP, coordenando os processos de receita e monitorizando os fluxos financeiros;

e) Apoiar na componente financeira os Serviços Académicos, fazendo os registos necessários na Gestão de Pagamentos, de forma a manter atualizadas as contas correntes dos Estudantes, assim como monitorizar os processos de recuperação de dívida, decorrentes de acordos de pagamentos em prestações, emissão de Notas de liquidação ou Certidões de Dívidas;

f) Elaborar os Pedidos de Autorização de Despesa (PAD) dos diversos Departamentos, Serviços, Gabinetes e Oficinas, centralizando e tornando mais céleres as aquisições de bens e serviços, assim como monitorizar a evolução dos PAD, fazendo a sua gestão e o acompanhamento junto dos vários intervenientes do processo;

g) Efetuar o levantamento das necessidades de bens e serviços a adquirir pela FBAUP, numa perspetiva de médio-longo prazo, de forma a otimizar as aquisições transversais a vários setores e consequente redução de custos;

h) Construir e manter atualizada uma base de dados de fornecedores, por objeto de contratação, procurando, assim, facilitar as consultas ao mercado e garantir adjudicações aos melhores preços;

i) Gerir os stocks de armazém, evitando cenários de rutura e excesso de artigos;

j) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 17.º

Serviço de Recursos Humanos (SRH)

1 - O Serviço de Recursos Humanos compreende a atividade no âmbito da administração dos recursos humanos da FBAUP, executada pelos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, seja pela sua Unidade Local, seja pela sua unidade Central, em articulação com um Dirigente Intermédio designado pelo Diretor e pertencente à Unidade de Apoio à Direção.

2 - Ao Serviço de Recursos Humanos compete:

a) Participar na definição da política de gestão de recursos humanos, assegurando a sua implementação e respetivo cumprimento;

b) Fazer a instrução e gerir os processos administrativos e de dados de pessoal associados ao início e extinção das relações laborais, bem como a sua modificação e/ou suspensão;

c) Instruir e gerir o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e não docentes, assim como a contratação de bolseiros, gerindo os respetivos procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;

d) Gestão das relações jurídicas laborais, desde a assinatura do contrato;

e) Comunicar às respetivas unidades/núcleos, informações associadas aos abonos, descontos, registos de faltas, férias, licenças, entre outros;

f) Garantir os processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho previstos na Lei e prestar o apoio necessário;

g) Manter atualizada nos sistemas de informação da U. Porto a matéria de âmbito de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;

h) Gestão das consultas de saúde, integrantes do plano de medicina do trabalho;

i) Reporte estatístico em matéria de recursos humanos;

j) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades e contribuir para a elaboração do balanço social.

Artigo 18.º

Serviço de Comunicação (SC)

1 - O Serviço de Comunicação tem por missão estabelecer a ligação entre a FBAUP e os seus principais grupos de colaboradores, definindo e promovendo a imagem interna e externa da faculdade.

2 - A coordenação científica do Gabinete de Comunicação pertence a um professor, nomeado pelo Diretor.

3 - Ao Serviço de Comunicação compete, designadamente:

a) A promoção e divulgação da FBAUP na sociedade;

b) A divulgação interna e externa dos eventos e atividades da FBAUP e dos seus centros de investigação;

c) A divulgação interna de eventos externos relevantes para a vida da FBAUP;

d) A recolha e tratamento da informação noticiosa com interesse para a Faculdade;

e) Apoiar os órgãos de gestão nas relações com a comunicação social;

f) Apoiar na organização de reuniões, conferências, e de todos os eventos similares de caráter nacional e internacional;

g) Promover a participação da FBAUP nos suportes de comunicação da Universidade (Newsletter e sítio web Notícias UP);

h) Assegurar a atualização da informação noticiosa e/ou promocional na página web;

i) Desenhar documentos e dispositivos gráficos de promoção e comunicação institucionais;

j) Organizar os conteúdos no SIGARRA

k) Apoiar os produtores de informação

l) Colaborar na especificação de alterações e de novos desenvolvimentos no SIGARRA e na respetiva validação

m) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

n) Apoiar o Gestor de Informação da FBAUP.

Artigo 19.º

Serviço de Documentação e Informação (SDI)

1 - O Serviço de Documentação e Informação exerce a sua atividade nos domínios da gestão, da aquisição, do planeamento, do tratamento, da difusão e controlo da documentação, da conservação de documentação e informação de caráter artístico, científico, cultural e pedagógico.

2 - A coordenação científica do SDI pertence a um professor designado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.

3 - O SDI integra:

a) Biblioteca;

b) Documentação e Arquivo

4 - À Biblioteca compete:

a) Conceber, organizar e administrar estruturas de documentação e informação;

b) Avaliar, adquirir e tratar os diversos suportes documentais;

c) Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

d) Inventariar as necessidades dos utilizadores a fim de objetivamente lhes responder;

e) Definir os processos de recuperação e exploração da informação;

f) Recuperar a informação a partir de fundos documentais próprios, através do intercâmbio entre bibliotecas e/ou serviços de informação;

g) Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais, perspetivando as necessidades futuras;

h) Proceder à análise e avaliar a qualidade dos serviços e produtos documentais;

i) Produzir e difundir informação adequada aos interesses dos seus utilizadores;

j) Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;

k) Articular e colaborar com os docentes em atividades de ensino e aprendizagem;

l) Propor a aquisição de documentos, suportes e equipamentos para a biblioteca.

5 - À divisão Documentação e Arquivo compete:

a) Adquirir, avaliar, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade de instituições ou pessoas - de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registado.

b) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

c) Avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural;

d) Manter os documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;

e) Orientar a elaboração de instrumentos de acesso documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

f) Apoiar o utilizador/investigador orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados e promovendo ações de difusão a fim de tomar acessíveis as fontes.

6 - Ao SDI compete ainda:

a) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

b) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor;

7 - O SDI rege-se por um regulamento interno, aprovado pelo Diretor que define as condições de acesso e consulta.

Artigo 20.º

Museu e Gabinete de Exposições (MGE)

1 - O Museu e Gabinete de Exposições exerce a sua ação nos domínios da gestão, museografia e curadoria do património artístico da FBAUP e da gestão dos espaços expositivos.

2 - A coordenação científica do Museu e Gabinete de Exposições pertence a um professor, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, a quem compete, designadamente, a dinamização do Museu, galerias e demais espaços expositivos da FBAUP.

3 - Ao Museu e Gabinete de Exposições compete ainda:

a) Promover a divulgação do património artístico da FBAUP;

b) Colaborar na divulgação das exposições promovidas nos espaços da FBAUP;

c) Gerir a utilização dos espaços expositivos da FBAUP;

d) Apoiar a organização de exposições nos mesmos espaços;

e) Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP;

f) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

CAPÍTULO VI

Gabinetes

Artigo 21.º

Gabinete de Assessoria e Secretariado (GAS)

1 - O Gabinete de Assessoria e Secretariado exerce funções técnico administrativas de apoio e secretariado ao Diretor e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico.

2 - Ao Gabinete de Assessoria e Secretariado compete, designadamente:

a) Apoiar a tramitação dos respetivos processos administrativos da competência do Diretor e dos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP, nomeadamente realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente associado ao Diretor e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;

c) Prestar apoio de secretariado ao Diretor e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;

d) Assessorar o trabalho do Diretor;

e) Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão da FBAUP;

f) Estabelecer os contactos com as demais unidades orgânicas da Universidade, serviços centrais da Universidade e outros organismos com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e de cooperação;

g) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 22.º

Gabinete de Formação Contínua (GFC)

1 - O Gabinete de Formação Contínua exerce a sua ação na área relativa à oferta de formação contínua, organizando e promovendo cursos de formação contínua não conferentes de grau.

2 - A coordenação científica do GFC pertence a um professor designado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.

3 - Compete ao CFC, designadamente:

a) Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da creditação de cursos de educação contínua;

b) Assegurar os procedimentos para a aprovação pelo Conselho Científico dos cursos conferentes de créditos;

c) Acompanhar e apoiar os assegurar os procedimentos para a aprovação pelo Diretor dos cursos não conferentes de créditos;

d) Acompanhar o processo de elaboração do regulamento interno da formação contínua, a aprovar pelo Diretor, ouvido a Comissão Científica;

e) Colaborar na elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de formação contínua e de outras ações de formação desenvolvidas pela FBAUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, garantindo a avaliação dos mesmos;

f) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

Artigo 23.º

Gabinete de Apoio à Empregabilidade e Alumni (GEA)

1 - O Gabinete de Apoio à Empregabilidade e Alumni promove a inserção profissional dos estudantes e o contacto com os Alumni;

2 - Ao GAE compete, designadamente:

a) Assegurar a atualização dos dados e a ligação com os Alumni;

b) Promover a ligação aos Gabinetes de Apoio aos Antigos Estudantes (Alumni) e Apoio ao Estudante e à Empregabilidade da Reitoria da Universidade do Porto;

c) Promover e apoiar a empregabilidade e inserção profissional;

d) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.

CAPÍTULO VII

Mapa de Pessoal

Artigo 24.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo, a quem competirá também colmatar as eventuais lacunas.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

18 de fevereiro de 2021. - A Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Prof. Doutora Lúcia Almeida Matos.

313994099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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