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Aviso 3588/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 3588/2021

Sumário: Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do Projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais, através do financiamento programático - UIDP/00749/2020

1 - Em reunião do Conselho Científico da Universidade Nova de Lisboa do dia de 02 de setembro de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, sendo a sua duração máxima de quatro anos, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 03 de novembro de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

A vaga que agora se abre a concurso pretende selecionar um investigador doutorado para edição digital de Fontes online, de acordo com as prioridades definidas pelo IEM para o período de vigência do seu Projeto Estratégico que decorre entre 2020-2024. Esta vaga é aberta ao abrigo do Financiamento Programático da UI - UIDP/00749/2020.

O investigador a contratar deverá ser alguém que combine competências na área da paleografia e diplomática com competências na área da edição digital de textos, dominando as ferramentas para levar a cabo essa tarefa do início ao fim (capacidade de construção de sites na web e domínio dos respetivos motores de busca, indexação de texto em TEI ou similar, competências de trabalho em grupo com a Direção e a Comissão Editorial do IEM, para a definição da estratégia e prioridades de edição digital aberta de fontes.

Pretende-se alguém que permita cumprir os seguintes objetivos estratégicos:

1) Fomentar a interface com a sociedade civil em geral, e com a comunidade académica em especial, possibilitando a promoção de conhecimentos novos e inovadores;

2) Colmatar a considerável falta de publicação de fontes medievais portuguesas;

3) Levar a cabo um programa de edição de fontes, a disponibilizar online, em acesso aberto;

4) Publicar a documentação de acordo com o plano estabelecido pela Comissão Editorial e a Direção do IEM, de forma a corresponder às necessidades e prioridades estabelecidas no Plano Estratégico do IEM;

5) Publicar as fontes de forma que elas possam cumprir o duplo objetivo de: i) servir o mundo académico; ii) prover o ensino superior e o ensino secundário de fontes medievais que possam ser trabalhadas em aulas práticas, nos diversos níveis de ensino.

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do IEM, participando nela através do seu trabalho na edição de fontes online em Acesso Aberto. O trabalho a desenvolver no IEM incluirá:

1) Coordenação e definição do "Plano de Edição Aberta de Fontes" para a total duração do contrato, em conjunto com a Comissão Editorial e a Direção do IEM;

2) Levantamento de necessidades em termos de software e hardware para levar a cabo o trabalho pedido;

3) Coordenação com os serviços de IT da FCSH e com a infraestrutura ROSSIO para alojamento das edições online da forma o mais universal e perdurável possível;

4) Execução das tarefas de edição online aberta de Fontes;

5) Preparação dos textos para edição digital, de acordo com as mais recentes boas práticas de edição digital aberta de fontes, utilizando as mais atualizadas ferramentas disponíveis para essa tarefa (construção de sites na web e respetivos motores de busca, indexação de texto em TEI ou similar);

6) Definição dos critérios de edição, de acordo com as necessidades dos respetivos públicos-alvo e objetivos dos diferentes tipos de edição;

7) Acompanhamento da edição digital até à sua disponibilização nas plataformas online onde serão divulgadas (website do IEM e infraestrutura ROSSIO).

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base 2 128,34(euro).

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Estudos Medievais, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em qualquer das áreas de especialidade em Estudos Medievais (História, Literatura, História de Arte e afins), com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente competências em humanidades digitais e publicação eletrónica de fontes, com domínio das respetivas ferramentas digitais.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, bases de dados e publicações eletrónicas de fontes medievais em acesso aberto, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos relacionados com a edição de fontes/obras literárias medievais; projetos envolvendo o trabalho em Humanidades Digitais; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria João Violante Branco, IEM/ NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Professor Doutor Luís Filipe Oliveira, Universidade do Algarve, IEM/NOVA FCSH

Professora Doutora Adelaide Millán da Costa, Universidade Aberta, IEM/ NOVA FCSH

Vogal suplente:

Professor Doutor João Luís Inglês Fontes, IEM/NOVA FCSH

Doutor Tiago Viúla de Faria, IEM/ NOVA FCSH

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de requerimento (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, exclusivamente, para o seguinte e-mail concursosprojetos@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital. O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação acima indicada. Os documentos obrigatórios devem preferencialmente estar em formato PDF, sendo aconselhável a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

11 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

313976465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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