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Despacho 2148/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a constituição da comissão de análise da transferência para os órgãos dos municípios de transferências de competências no domínio da habitação

Texto do documento

Despacho 2148/2021

Sumário: Determina a constituição da comissão de análise da transferência para os órgãos dos municípios de transferências de competências no domínio da habitação.

O Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, veio concretizar, nos termos do artigo 17.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio da habitação.

Para o efeito, o artigo 5.º do referido diploma prevê que é transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da Administração direta e indireta do Estado.

A referida transferência depende de acordo expresso dos municípios, para o que é constituída, por iniciativa do município, uma comissão de análise responsável por proceder à identificação, por concelho, dos bens imóveis referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e de todos os direitos e obrigações a eles referentes.

De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e habitação, que preside, dois elementos do município em questão e um elemento da entidade proprietária, caso a mesma não coincida com algum dos elementos das referidas áreas governativas, sendo coadjuvada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Peniche, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, com a seguinte composição:

a) Como representante do Ministro de Estado e das Finanças, Paula Azurara, da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças;

b) Como representante da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a chefe de divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais, Ana Domingos;

c) Como representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Hugo Gonçalves;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Peniche, Henrique Bertino, presidente da Câmara Municipal, e Vanda Duarte, adjunta do presidente da Câmara Municipal;

e) Por indicação da entidade proprietária, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, a Dr.ª Olívia Mira, diretora da Direção Jurídica do IHRU.

2 - A comissão é presidida pelo representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, até à celebração do auto que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

8 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 8 de fevereiro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

313985804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 105/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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