Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dela fazendo parte integrante, é autorizada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - United Nations Office at Vienna - que teve início em 1 de dezembro de 2008, ao segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, no período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
15 de janeiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 12 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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