Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Rui Jorge Lopes Vieira.
Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, considerando os Despachos n.os 3023/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2017, e 5064/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 29 de abril de 2020, e atendendo à não oposição por parte da Direção Nacional da Polícia Judiciária é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - INTERPOL Crimes Against Children Unit - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Rui Jorge Lopes Vieira, com efeitos a 1 de abril de 2021 e pelo período de dois anos.
15 de janeiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 12 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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