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Edital 245/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 245/2021

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Cláudia Viviana Estrói Carvalho Afonso, presidente da Junta de Freguesia de Múrias, do município de Mirandela:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Múrias, do município de Mirandela, tendo em conta o parecer emitido em 26 de abril de 2018, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 15 de dezembro de 2020.

Brasão: escudo de prata, mitra de vermelho enriquecida de ouro, com seus fanhões do mesmo, circundada por dois ramos de oliveira de verde, frutados de negro, com os pés passados em aspa e atados por torçal de vermelho, tudo entre duas faixas de negro, lavradas do campo. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro: "Múrias".

Bandeira: vermelha, lisa; cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Múrias".

20 de janeiro de 2021. - A Presidente, Cláudia Viviana Estrói Carvalho Afonso.

313906691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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