Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços do técnico superior David José Romero do Carmo.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/6, torna-se público que, por despacho de 5 de janeiro de 2021, do Sr. Vereador do Pelouro da Administração e Recursos Humanos, no exercício da competência que lhe foi delegada por despacho de 20 de fevereiro de 2018, do Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, na redação dada pela Lei 2/2020, de 31/3, referente ao técnico superior, David José Romero do Carmo, da Secretaria-Geral da Economia, o qual fica vinculado mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento anteriormente detido, 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1/2 a que corresponde o montante de 1.205,08 (euro), com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
9 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim José Lopes Cadeirinhas.
313971572