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Despacho 2110/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 2110/2021

Sumário: Determina que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 94A/2020, de 3 de novembro, permite que os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o SNS, respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, podem manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Tendo os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., cessado funções a 31 de dezembro de 2020, e não tendo sido designados novos titulares, importa determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro, determino:

1 - Os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

18 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313997282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-03 - Decreto-Lei 94-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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