Sumário: Determina que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.
O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 94A/2020, de 3 de novembro, permite que os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o SNS, respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, podem manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Tendo os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., cessado funções a 31 de dezembro de 2020, e não tendo sido designados novos titulares, importa determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro, determino:
1 - Os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., mantêm-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
18 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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