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Despacho 2096/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 30 profissionais para as equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência

Texto do documento

Despacho 2096/2021

Sumário: Determina que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 30 profissionais para as equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência.

O Despacho 2753/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2020, veio estabelecer a criação de um projeto-piloto de saúde mental por administração regional de saúde, incluindo uma equipa comunitária de saúde mental para a população adulta (ECSM-PA) e uma equipa comunitária de saúde mental para a infância e adolescência (ECSM-IA), que têm como objetivo aproximar os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na prevenção, permitindo uma intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental.

O Despacho 9655/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de outubro de 2020, conferiu ao membro do Governo responsável pela área da saúde a autorização do recrutamento, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 30 profissionais para as equipas comunitárias de saúde mental para a população adulta.

Em linha com o firmado na Lei 2/2020, de 31 de março, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2020, o artigo 288.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2021, reitera a especial prioridade da saúde mental, e, em particular, a criação de cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, uma por cada região de Portugal continental, recrutando para o efeito um total de até 30 profissionais.

Assim, importa agora assegurar a contratação dos recursos humanos necessários à criação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), nos termos definidos no Despacho 2753/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2020, na área da infância e adolescência.

Assim, nos termos do previsto no artigo 288.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se:

1 - O membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar o recrutamento, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, identificados no Despacho 2753/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2020, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, de até 30 profissionais para as equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, das carreiras enumeradas no n.º 7 do mesmo.

2 - O referido no número anterior não abrange trabalhadores médicos, cujo recrutamento segue um regime próprio.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1, e na medida do estritamente necessário, consideram-se automaticamente alterados, com dispensa do desenvolvimento de quaisquer formalidades, os mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos previstos, exclusivamente, no presente despacho.

4 - Nas situações em que os trabalhadores recrutados ao abrigo do presente despacho venham a denunciar o contrato, durante o período de duração das experiências-piloto, podem os correspondentes postos de trabalho ser ocupados por recurso à mesma quota que permitiu a contratação inicial.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314000869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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