Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3398/2021, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Valpaços ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 3398/2021

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Valpaços ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

Alteração do Plano Diretor Municipal de Valpaços ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

Amílcar Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Valpaços em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2020, aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valpaços ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

A alteração aprovada incide sobre o Regulamento do Plano - Aditamento do artigo 16.º-A.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Declaração

António Sernache de Sousa - Presidente da Assembleia Municipal de Valpaços.

Declara para os devidos efeitos que, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2020, a Assembleia Municipal, por unanimidade, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valpaços ao abrigo do regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Por ser verdade e ter sido pedido, passei a presente Declaração que assino e faço autenticar com selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

Paços do Concelho aos 11 de janeiro 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Sernache de Sousa.

Reunião: pública

17 de dezembro de 2020

Ata n.º 25

IV

Planeamento Urbano e Licenciamento de Obras

Informação n.º 136/DUA/2020.

Assunto: Alteração ao Regulamento do PDM de Valpaços, no âmbito do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho - Regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE).

Foi presente a informação referida em epígrafe cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais:

I - Enquadramento Legal.

Considerando que, por deliberação tomada, em sede de reunião pública do órgão executivo municipal, realizada no pretérito dia 15 de outubro de 2020, foi aprovada a proposta de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (1) de Valpaços, no âmbito do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho - Regime excecional de regularização das atividades económicas, doravante designado por RERAE;

Considerando que tal proposta de alteração ao Regulamento do PDM de Valpaços veio a ser publicitada, para o efeito da correspondente discussão pública (15 dias úteis), na II Série do Diário da República n.º 225, de 18 de novembro de 2020, Aviso 18799/2020;

Considerando que decorrido o prazo acima mencionado e, até à presente data, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou observações à proposta de alteração em causa;

Considerando que a alteração ora proposta decorre da desconformidade das atividades económicas com o instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares, no caso, PDM de Valpaços, impondo-se a necessidade da sua alteração, de acordo com o disposto na Lei de bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, conjugada com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no art. 12.º do RERAE.

II - Da Proposta.

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, e de acordo com as disposições combinadas previstas no art. 118.º e no n.º 1, do art. 119.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 2, do art. 12.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) e ulteriores alterações, tomo a liberdade de sugerir a adoção da seguinte estratégia procedimental:

a) Que o presente assunto seja submetido à próxima reunião pública da Câmara Municipal, em vista à adoção decisão consubstanciada na aprovação, agora, definitiva, da seguinte alteração regulamentar ao PDM de Valpaços:

«Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Introdução no Regulamento do PDM de Valpaços, de um novo artigo, para as operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de Regularização das atividades económicas (RERAE), previsto no DL 165/2014 de 5 de novembro, e com a seguinte redação:

"Artigo 16.º-A

Regularização no âmbito do RERAE

1 - As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de regularização de Atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.

2 - O disposto no número anterior vigorar enquanto vigorar o regime excecional nele previsto."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

b) Sequencialmente, caso a presente Proposta seja aprovada, nos termos anteriormente sugeridos, deverá a mesma ser agendada para uma próxima sessão da Assembleia Municipal para ulterior sancionamento do aludido órgão deliberativo da Autarquia, no cumprimento do disposto no n.º 1, do art. 90.º do RJIGT;

c) Por último, dever-se-á proceder à publicação da referida alteração ao PDM de Valpaços, no Diário da República, no respetivo Boletim Municipal, na Internet, (no sítio institucional do Município), Jornal Local e através de Edital afixado nos lugares de estilo, verificando-se, como é óbvio, a sua aprovação, nos termos anteriormente sugeridos, tudo isto, de acordo com as disposições combinadas previstas nos artigos 191.º, 192.º e 193.º todos do RJIGT, no art. 139.º do Código do Procedimento Administrativo e art. 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

(1) Adiante designado por PDM.

À consideração superior.

Valpaços, 14 de dezembro de 2020. - A Técnica Superior Jurista, Sandra Delgado.

613908051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda