Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3376/2021, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista nominativa de transição de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica integrados na carreira especial - Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3376/2021

Sumário: Lista nominativa de transição de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica integrados na carreira especial - Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto e no artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, torna-se público que foi homologada pelo Conselho de Administração, em 11 de dezembro de 2020, com efeitos a 12 de fevereiro de 2019, a lista nominativa de transição dos trabalhadores do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. integrados na carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, encontrando-se a mesma disponível para consulta no sítio institucional e afixada, desde o dia 18 de dezembro de 2020, no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

18 de dezembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia Magalhães.

313942793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda