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Despacho 2078/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Comunicação, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 2078/2021

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Comunicação, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 21/12/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Comunicação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes.

Este ciclo de estudos foi adequado em 15 de março de 2005, conforme Deliberação 1041/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho, sendo a última alteração a constante do Despacho 13792/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2016 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 8 de junho de 2016 no âmbito do ACEF/1415/0412722.

A alteração da estrutura curricular e o plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 31 de dezembro de 2020 e registada em 12 de janeiro de 2021, sob o n.º R/A-Ef 2578/2011/AL02, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Belas-Artes (5402).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Design de Comunicação.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O plano de estudos entrará em vigor de forma faseada, sendo que o 1.º ano curricular entrará em vigor no ano letivo 2021/2022 e o 2.º ano curricular no ano letivo 2022/2023.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313965781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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