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Deliberação 1041/2006, de 18 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1041/2006

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Design de Comunicação - Arte Gráfica da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por curso de licenciatura em Design de Comunicação da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de Design de Comunicação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

1.º

Criação do curso

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Design de Comunicação.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Design de Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, tem uma duração normal de oito semestres lectivos e organiza-se segundo a estrutura curricular anexa.

3.º

Órgãos de gestão

1 - A gestão do curso será assegurada pelo director do curso, pela comissão científica e pela comissão de acompanhamento.

2 - Os órgãos de gestão do curso são constituídos nos termos dos estatutos da Faculdade.

3 - Enquanto não for possível constituir as comissões científica e de acompanhamento, conforme estipulado nos números anteriores, as suas competências serão atribuídas, respectivamente, ao conselho científico e ao conselho pedagógico da Faculdade.

4.º

Créditos

1 - O curso adopta o sistema europeu de transferência de créditos (ETCS).

2 - O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no regulamento de aplicação de créditos curriculares aos cursos conferentes de grau da Universidade do Porto.

3 - A conclusão do curso obriga à realização de um mínimo de 240 créditos.

4 - O número máximo de créditos a realizar pelo estudante é de 36 por semestre lectivo ou 72 por ano lectivo.

5 - Poderão ser realizados até 24 créditos excedentários ao longo do curso.

6 - Os créditos excedentários não obedecem a qualquer tipo de restrição, podendo ser também realizados noutras unidades orgânicas da Universidade do Porto ou em instituições universitárias congéneres, no País ou no estrangeiro.

7 - De entre as disciplinas optativas de escolha livre previstas no plano de estudos poderão ser realizados até 12 créditos noutras unidades orgânicas da Universidade do Porto ou em instituições universitárias congéneres, no País ou no estrangeiro.

8 - O reconhecimento de créditos realizados fora da Universidade do Porto obriga ao registo e aprovação pela comissão científica do curso.

9 - A inscrição nas unidades curriculares de projecto ou e estágio (8.º semestre lectivo) obriga à realização prévia de pelo menos 180 créditos.

10 - O número de créditos a obter em cada área científica obedece ao disposto nos quadros anexos ao plano de estudos.

5.º

Regime de equivalências

O regime de equivalências entre este plano de estudos e o plano de estudos do curso de Design de Comunicação, em vigor no ano lectivo de 2005-2006, obedecerá ao que vier a ser aprovado pelos órgãos competentes da Faculdade, constituindo-se como anexo a este Regulamento.

6.º

Regime de precedências

O regime de precedências obedece ao respectivo quadro anexo.

7.º

Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos fica sujeito ao disposto no regulamento de estudos e avaliação em vigor na Faculdade, respeitando a natureza e a modalidade das disciplinas que se encontram definidas no plano de estudos anexo, no cumprimento da legislação em vigor.

8.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

3 - A média aritmética da classificação final referida no ponto anterior resulta da aplicação dos índices de ponderação considerados em anexo.

9.º

Titulação do grau

1 - O grau de licenciado em Design de Comunicação é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, com descriminação obrigatória de cada uma das unidades curriculares concluídas.

2 - A carta de curso é acompanhada de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005.

10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição fica sujeito ao disposto no regulamento de estudos e avaliação em vigor na Faculdade, em observância do disposto sobre esta matéria na legislação vigente.

11.º

Condições de ingresso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente pelos órgãos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.

12.º

Início de funcionamento

Os novos planos de estudos entrarão em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

14.º

Outras disposições

Todas as questões omissas neste regulamento deverão ser resolvidas pelos órgãos da Faculdade, no respeito pelas suas competências e pela legislação em vigor.

16 de Junho de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Belas Artes.

3 - Curso - Design de Comunicação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Design de Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.

7 - Duração normal do curso - oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - (Não aplicável.)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de Design de Comunicação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - estes créditos são realizados em optativas de escolha livre, dentro dos limites impostos pelo regulamento do curso.

11 - Plano de estudos:

Licenciatura em Design de Comunicação

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

7.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

8.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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