Sumário: Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins.
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 13 de novembro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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