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Deliberação (extrato) 196/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, licenciada Sónia Alexandra Basílio Mendes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 196/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, licenciada Sónia Alexandra Basílio Mendes.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, licenciada Sónia Alexandra Basílio Mendes, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada;

b) Efetuar os pedidos de Transferência de Fundos do Orçamento de Estado junto da competente delegação da Direção Geral do Orçamento;

c) Cobrar receitas legalmente previstas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do IASFA, I. P.;

d) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível, dentro dos orçamentos das Unidades Orgânicas (UO), excluindo as alterações relativas a Investimento e em Despesas com Pessoal;

e) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do GPGFO, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 21 de fevereiro de 2019, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General. - O Vogal do Conselho Diretivo, Manuel da Silva Lopes, licenciado. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, licenciada.

313938824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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